Publicada IN que regulamenta gerenciamento de atos administrativos no IFSC
23. julho 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, Governo Federal, MatériasDia 14 de julho foi publicada a IN 22/2021, que regulamenta o gerenciamento de atos administrativos do IFSC. A nova Instrução Normativa foi criada em atendimento ao Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto nos órgãos da administração pública.
O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional Egon Sewald Júnior explica que, a partir do Decreto 10.139/2019, a Diretoria de Gestão do Conhecimento (DGC) realizou a triagem de todos os atos normativos vigentes no IFSC. Com o apoio do Gabinete, foi realizado o estudo e separação dos tipos de atos, o que resultou em uma minuta para a IN. Posteriormente, a minuta foi submetida a uma consulta pública direcionada a assessorias e secretarias das pró-reitorias, diretorias dos câmpus e assessores dos colegiados. “As contribuições vieram em quantidade muito grande, com muita pertinência e objetividade. Melhorou muito a qualidade da IN”, elogia o pró-reitor.
A Comissão de Acompanhamento de Implantação de Normativa relacionada aos Atos Administrativos e Adequação ao Decreto 10.139/19 vai realizar nos próximos meses a capacitação dos servidores que atuarão diretamente na elaboração de atos normativos. Também está sendo encaminhada a adequação dos sistemas SIGRH e Sipac para que ambos possam emitir todas as espécies de atos normativos. Atualmente, o SIGRH só emite resoluções e o Sipac somente portarias. Já as Instruções Normativas são publicadas na Intranet. Assim, segundo Egon, é preciso uma adaptação, pois não há um local único de acesso aos atos normativos, como exige o Decreto 10.139/19. O prazo para concluir essas adequações é primeiro de dezembro. “A ideia é que a IN tenha as regras claras desde já, por isso foi publicada, mas ela surte efeito a partir de novembro, por conta dessas adequações necessárias: de sistema, capacitação e classificação de documentos”, explica o pró-reitor.
Outra mudança trazida pela IN diz respeito à adequação dos atos normativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Egon, a única mudança será a não possibilidade de constarem dados de documentos dos servidores em atos nominais, como portarias de nomeação (CPF, matrícula Siape, entre outros). O nome do servidor continuará constando nos documentos, pois suas atribuições são dados públicos.
Os regimentos dos câmpus também sofrerão alterações, para que os câmpus possam emitir todas as espécies de atos normativos. A Comissão e a equipe técnica da DGC estão trabalhando nessa mudança, a partir de um regimento padrão e, a partir dele, alterar o que for necessário nos câmpus. “A sugestão é que as revisões sejam feitas em bloco, em assembleia única, com votação específica por câmpus”, destaca Egon. A partir disso, o Consup poderia fazer a homologação única e dentro do prazo estipulado pelo Decreto 10.139/19.
Egon acredita que a mudança trouxe pela IN vai proporcionar melhor organização dos atos normativos e facilitar a consulta por parte dos servidores, bem como a publicização e transparência.
- Para saber mais, acesse a IN 22/2021.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC