Estágio Probatório: confira as alterações nas situações de suspensão
28. julho 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, MatériasEm cumprimento a Nota Técnica SEI nº 27974/2021, do Ministério da Economia, publicada em 2 de julho 2021, foi alterada a instrução de processo de estágio probatório no IFSC. Além das sete situações de suspensão que já constavam no formulário, foram incluídas outras 17 situações de suspensão.
Assim, os afastamentos, licenças e ausências que alcançam indistintamente todos os servidores devem ser computados para fins de contagem do período de estágio probatório. Todas as licenças, ausências e afastamentos que decorrem de situação específica de cada servidor serão consideradas causas suspensivas do estágio probatório. Por exemplo, uma situação comum de afastamento no IFSC que não alcança indistintamente todos os servidores é o afastamento para pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, concedido a docentes em estágio probatório.
Saiba quais são as situações elencadas na Nota Técnica Sei nº 27974/2021/ME que suspendem a contagem do estágio probatório:
- 1 – Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
- 2 – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
- 3 – Licença para o serviço militar (art. 81, III);
- 4 – Licença para atividade política (art. 81, VI);
- 5 – Afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
- 6 – Afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
- 7 – Afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
- 8 – Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
- 9 – Afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
- 10 – Licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
- 11 – Afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
- 12 – Afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
- 13 – Ausência para doação de sangue (art. 97, I);
- 14 – Ausência para casamento (art. 97, III, a);
- 15 – Ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
- 16 – Ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
- 17 – Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
- 18 – Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
- 19 – Faltas injustificadas;
- 20 – Ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
- 21 – Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);
- 22 – Afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
- 23 – Afastamento por motivo de prisão (art. 229).
A Nota Técnica Sei nº 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:
- 1 – Férias regulamentares (art. 10, I);
- 2 – Licença à gestante (art. 102, VIII, a);
- 3 – Licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
- 4 – Licença à adotante (art. 102, VIII, a);
- 5 – Os dias de feriados;
- 6 – O descanso semanal remunerado, e
- 7 – O exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º).
Qualquer dúvida deve ser encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para o e-mail avaliacao.desempenho@ifsc.edu.br.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC