Declaração de Imposto de Renda: dúvidas sobre autorização de acesso

22. outubro 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, Matérias

Esta semana, o IFSC foi comunicado sobre a necessidade de os servidores autorizarem, via aplicativo SouGov, a autorização para o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf).

Essa autorização é necessária pois, a partir de agora, o envio das informações e autorizações da Dirf dos agentes públicos civis federais para o Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) será realizado de forma centralizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

Para isso, cada servidor deverá, por meio de autosserviço na plataforma SouGov (seja pelo aplicativo ou Web), escolher, até 20 de novembro de 2021, se autoriza ou não o acesso à declaração aos referidos órgãos de controle.

Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.

Orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov, como por exemplo, da realização da autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem ser encontradas na página do Governo Federal e com a CGP dos câmpus de exercício.

Orientações:

  • Quem ainda não possui o aplicativo SouGov no celular, pode utilizar a versão Web;
  • A lei que orienta o envio de informações é a 8.730, de 10 de novembro de 1993;
  • Veja o link com o passo a passo para cumprir as orientações.
  • Dúvidas devem ser enviadas para o Departamento de Administração de Pessoal (dap@ifsc.edu.br) ou para as CGPs dos câmpus.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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