Programa de Gestão: perguntas e respostas

29. março 2022 | Escrito por | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Informes, Matérias

O Grupo de Trabalho (GT) de Implantação do Programa de Gestão do IFSC elaborou uma lista de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas dos servidores em relação à implantação do teletrabalho no IFSC.

Caso você não encontre resposta para sua dúvida, pode enviá-la para: implantacao.teletrabalho@ifsc.edu.br.

Veja a lista de perguntas atualizada:

  1. O que é o Programa de Gestão?

 Do ponto de vista normativo, é aquele definido pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN 65/2020): “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes”.

Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas- e não da frequência- é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.

2. É possível implementar o Programa de Gestão e Desempenho somente como piloto?

 Sim. O PGD pode ser implementado por etapas ou por ciclos, conforme decisão do órgão ou entidade.

3. Quais os prazos mínimo e máximo para duração de um Programa de Gestão e Desempenho?

 Não existe prazo de duração definido, ficando essa decisão a critério do órgão ou entidade.

4. Como o servidor pode aderir ao Programa de Gestão e Desempenho?

Para que o servidor possa participar o PGD é necessário que ele participe de um processo seletivo, obedecendo as regras estabelecidas na norma que estabelece os procedimentos gerais na sua unidade.

5. Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho? 

  • servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
  • servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
  • contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

6. Servidor que ocupa CD ou recebe FG pode aderir ao Programa de Gestão e Desempenho?

Pode e é altamente recomendável pelo Governo Federal, para estimular a participação dos demais. Além disso, promove uma sintonia entre Gestor e equipe, onde ambos exercem a mesma modalidade de trabalho.

7. Quais as diferenças entre Programa de Gestão e Desempenho e as demais formas de trabalho?

 As principais diferenças entre o PGD e a forma convencional de trabalho são:

  • Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados; e
  • Possibilidade de realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).

8.  Posso morar no exterior em Programa de Gestão e Desempenho?

Não há manifestação contrária explícita. O servidor deve ser capaz de responder às convocações presenciais, quando necessárias. Confira nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito. https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/copy_of_NotaTecnica40796selecao_prazoparareadequacaodiretrizesIN65.pdf

9. Se o servidor aderir ao programa de gestão integral ou parcial como fica a sua frequência?

A Gestão de Pessoas, representada pela Coordenadoria de Controle Funcional (Reitoria) ou CGPs (Câmpus), incluirá ocorrência funcional no SIGEPE indicando que o servidor está em Teletrabalho Parcial ou Integral.

10. O servidor deve registrar o ponto quando estiver presencialmente no IFSC?

SEMPRE! O registro do ponto é importante para quem recebe auxílio transporte e principalmente para a chefia acompanhar os dias em que o servidor esteve em trabalho presencial.

11. O servidor em teletrabalho pode ser convocado pela chefia a comparecer presencialmente?

Sim. O prazo está descrito no artigo 14 da Resolução nº 07/2021 do CDP, e é de 5 dias.

Art. 14 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do servidor participante do programa de gestão à unidade, seja no regime de execução parcial ou integral, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de cinco dias úteis. § 1º A convocação deverá ser enviada pelo e-mail institucional, sendo possível a utilização de outros meios de comunicação adicionais para reforçar a convocação, desde que acordados nos planos de trabalho, sendo necessária a justificativa institucional da chefia imediata para a ocorrência da convocação. § 2º Em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo referido no caput deste artigo será reduzido para 12 (doze) horas para servidores em regime parcial e integral, devendo a convocação ser realizada por e-mail institucional e, eventualmente, por outros meios de comunicação.

12. O servidor deve estar disponível para a Chefia Imediata durante as 8h de trabalho diário?

Não. Conforme consta na questão 7: O teletrabalho substitui o controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados, ou seja, a chefia poderá acordar com o servidor um horário para interação síncrona diária.

13. Quem definirá o quantitativo de vagas disponíveis para cada modalidade (integral ou parcial) do Programa de Gestão nos Câmpus e na Reitoria?

O percentual total de vagas, por modalidade, ao Programa de Gestão está disposto na Resolução n.º 007/2021/CDP.

Os Colegiados de Câmpus são responsáveis pela definição do total de vagas e da modalidade das vagas a ser disponibilizada no Edital de Seleção dos Câmpus, devendo estar em acordo com o percentual máximo que estabelece a Resolução.

Na Reitoria, as Pró-Reitorias e Diretoria Executiva definirão o quantitativo de vagas para cada modalidade.

14. As vagas para cada Câmpus/Reitoria abrangem técnicos-administrativos em educação e docentes?

Sim, os Colegiados poderão deliberar para dispor no edital de seleção vagas para servidores TAE’s e docentes, respeitando o percentual total previsto na Resolução.

15. De quem é a responsabilidade em definir a modalidade e forma de trabalho em cada setor do Câmpus/Reitoria?

A responsabilidade pela definição da modalidade de vaga para cada setor/departamento do Câmpus é do Colegiado de Câmpus, porém poderá ser solicitado informações sobre rotina e funcionamento às chefias imediatas, a fim de esclarecer possíveis dúvidas dos conselheiros.

Sobre a forma de trabalho, na modalidade parcial, será definida diretamente com a chefia imediata do servidor selecionado, a fim de melhor atender ao público interno e externo.

Na Reitoria, como não existe colegiado, a responsabilidade pela definição das vagas é dos Pró-reitores e Diretoria Executiva.

16. Após a definição das vagas pelo Colegiado de Câmpus, qual será a próxima ação?

Após a definição das vagas pelo Colegiado, será elaborado o Edital de Seleção pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas.

17. É possível o servidor se inscrever para as 2 modalidades: teletrabalho integral e teletrabalho parcial?

Sim, é possível. Se o servidor for contemplado na sua primeira escolha e efetivar a sua escolha, automaticamente ele será desclassificado da segunda.

18. O Edital de Seleção prevê possibilidade de recursos, após o resultado parcial? A quem deverá ser encaminhado os recursos?

Sim, os Editais de Seleção prevêem a possibilidade do candidato encaminhar recurso. Este, deverá ser encaminhado para a Comissão de Recursos ao Edital.

Por sua vez, esta Comissão será composta por servidores do Câmpus, definida através de portaria pela Direção Geral, até o término do prazo de seleção do Edital.

19. Se o servidor for selecionado, quanto tempo após esta seleção poderia iniciar a execução do Programa de Gestão?

O Edital de Seleção trará descrito o cronograma de todas as etapas do processo de seleção ao Programa de Gestão, bem como a data de vigência dos servidores selecionados, contendo início e término.

20. O que o servidor precisa providenciar para dar início a execução do Programa de Gestão?

O servidor selecionado no Programa de Gestão deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade. Também é necessário o servidor confirmar que possui os equipamentos necessários para aderir ao Teletrabalho, conforme Anexo disposto no Edital.

21. O servidor selecionado poderá utilizar equipamentos da Instituição para efetuar o trabalho em casa?

Não. Os servidores selecionados no Programa de Gestão terão que arcar com todo suporte e infraestrutura necessária para efetuar o trabalho em casa, como computadores, notebooks, internet, impressão, telefone, entre outros equipamentos necessários para a sua atividade.

22. Para os servidores que estão trabalhando em home office com equipamentos e mobílias  da Instituição, poderão continuar com os mesmos se forem selecionados no Programa de Gestão?

Não. Os servidores selecionados no Programa de Gestão deverão devolver ao setor de patrimônio do Câmpus ou Reitoria qualquer equipamento/móvel que utilizaram durante o trabalho em home office.

23. Continuando com o caso acima, a Instituição poderá emprestar ao servidor os equipamentos?

Não é facultativo da Instituição esta opção. De acordo com a IN 65/2020, o servidor que aderir ao Programa de Gestão deverá arcar com todo o suporte e infraestrutura necessária para suas atividades.

24. Servidores flexibilizados poderão aderir ao Programa de Gestão?

Sim, porém deverá ser solicitada alteração de portaria de flexibilização do setor, retirando o servidor que estará no Programa de Gestão e verificando assim, se o setor ainda consegue efetuar a flexibilização.

25. Qual será o Programa usado para o controle das atividades para o teletrabalho?

Foi criado um GT para analisar e estudar os sistemas de gerenciamento e controle do Programa de Gestão que havia disponível na forma gratuita, desenvolvidos por entes federativos e aprovados pelo Governo Federal.

O GT concluiu pela implantação do sistema da Susep, por ser um sistema que melhor se adequa a estrutura de TI que o IFSC possui atualmente. Confira o Manual de Uso do Sistema Susep.

26. Quem elaborou as tabelas de atividades? E se houverem atividades que o servidor executa que não estejam contempladas nas tabelas?

As tabelas de atividades foram desenvolvidas por um Grupo de Trabalho para desenvolvimento da Tabela das Atividades. O GT técnico foi criado e aberto para participação dos servidores do IFSC.

Os servidores foram convidados respeitando a área técnica de atuação de cada um, e se disponibilizaram para a construção das tabelas conforme as atividades desenvolvidas em cada setor. As tabelas foram construídas por esse GT.

As atividades que não estão contempladas nas tabelas de atividades poderão ser incluídas no plano de atividades sendo revistas pela Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão.

27. Qual a legislação que regulamenta o Programa de Gestão?

 

 

 

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