Saiba como obter certidões negativas correcionais

1. abril 2022 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, Matérias

A Assessoria de Correição e Transparência do IFSC informa que, desde de o dia 22 de março de 2022, as consultas de penalidades disciplinares e/ou sanções vigentes, para os servidores do IFSC, devem ser feitas diretamente no sistema eletrônico da Controladoria Geral da União (CGU), pois os processos correcionais estão incluídos e atualizados nos sistemas correcionais ePAD e CGU-PAD, da Controladoria Geral da União.

Assim, o servidor interessado deve providenciar a emissão das certidões negativas correcionais diretamente no sistema eletrônico de certidões negativas correcionais da Controladoria-Geral da União, acessando o endereço eletrônico: https://certidoes.cgu.gov.br/.

Essa ferramenta possibilita emitir, de forma prática e rápida, dois tipos de certidões correcionais: a Certidão Negativa CGU-PAD, com dados de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal no sistema de Gestão de Processos Disciplinares (resguardadas eventuais informações protegidas por sigilos legais ou sujeitas a restrições de acesso), e a Certidão Negativa CGU-PJ, CEIS, CNEP, e CEPIM, com dados de entes privados nos seguintes cadastros: CGU-PJ (Sistema de Gestão de Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados), CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas).

Com informações da Assessoria de Correição e Transparência do IFSC

Tags: ,

Os comenários não estão permitidos.