Publicada resolução que prorroga flexibilização da carga horária docente

4. abril 2022 | Escrito por | Categoria: Matérias

O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou a prorrogação da flexibilização da carga horária dos servidores docentes em função das atividades não presenciais, por meio da Resolução 18/2022. Antes prevista para encerrar em 2021, agora a regra da flexibilização vale também para o ano de 2022.

De acordo com o diretor de Ensino do IFSC, Alencar Migliavacca, vários elementos levaram à decisão, respaldada pelos chefes dos Departamentos de Ensino e diretores de câmpus.

Segundo explica, a flexibilização dá possibilidade para os docentes distribuírem sua carga horária em função da organização das atividades não presenciais (ANPs) e das especificidades do atendimento aos estudantes no período em que não havia atividades presenciais.

A necessidade de manter a flexibilização tornou-se mais evidente com o avanço dos câmpus para a fase 5 da Política de Segurança Sanitária (PSS). Alencar observa que muitos cursos que começaram as atividades com ANP perderiam alunos com um retorno 100% presencial. “Foram dois anos de ANP, as pessoas se organizaram em regiões diferentes, moradia, a dinâmica da vida foi modificada. Então você não consegue trazer simplesmente do não presencial para o presencial em uma única etapa”, observa o diretor de Ensino. Isso ocorre principalmente em cursos de especialização e de qualificação profissional.

Ainda de acordo com Alencar, com a unificação do calendário acadêmico, a tendência é que a flexibilização da carga horária docente não seja mais necessária, retomando-se o estabelecido no Regulamento Didático-Pedagógico.

Consulte a Resolução Cepe nº 18/2022.

Por Ana Paula Lückman | Jornalista do IFSC

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