Definidas regras para o recesso de final de ano no IFSC
31. outubro 2022 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, InformesFoi publicada nesta segunda-feira (31) a Portaria do Reitor 3189/2022, que regulamenta o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de 19 a 23 de dezembro a 26 a 30 de dezembro de 2022.
Serão mantidos os serviços essenciais nos câmpus e Reitoria no período de 19 a 30 de dezembro de 2022. Os servidores deverão se revezar nos períodos comemorativos, mantendo os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
A compensação deverá ser realizada de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023, das seguintes formas:
- Horas relativas às atividades desenvolvidas, prestadas em consonância com as atividades de cada câmpus, como eventos de divulgação, sábados letivos, entre outros, mediante portaria de autorização de folgas expedida pelos câmpus e Reitoria;
- Horas trabalhadas, mediante antecipação e/ou alargamento da jornada de trabalho, limitada a duas horas por dia;
- Participação em cursos de capacitação, de acordo com as recomendações a Portaria.
- Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho) a compensação será realizada por meio de entregas equivalentes às horas a serem compensadas.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC