IN regulamenta participação de TAE como representante de organização sindical
4. novembro 2022 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasDesde outubro, a participação dos servidores técnico-administrativos do IFSC como representante de organização sindical está regulamentada pela Instrução Normativa nº17/2022. Conforme o documento, a atuação do(a) servidor(a) em atividade de participação na diretoria será de até quatro horas semanais, computadas em sua carga horária semanal, mediante portaria da Reitoria ou da Direção-Geral do câmpus. Excepcionalmente, o(a) servidor(a) poderá participar de atividade cuja carga horária exceda à autorizada pelo Reitor ou Diretor-Geral, no entanto o período excedente deverá ser compensado até o final do mês subsequente.
A IN foi feita a partir de uma necessidade dos técnicos administrativos do IFSC que ainda não tinham uma regulamentação sobre isso. No caso dos docentes, já existe outra IN que trata da carga horária e prevê a alocação de horas para as atividades sindicais.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC