Nova normativa do Ministério da Economia altera regras do programa de gestão
23. dezembro 2022 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: MatériasA Instrução Normativa 89/2022 do Ministério da Economia, publicada em 13 de dezembro de 2022, estabelece as orientações aos órgãos federais na implementação de seus Programas de Gestão e Desempenho (PGD) e traz algumas alterações em relação à normativa anterior.
Os órgãos que já têm programas de gestão implementados terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova IN. No caso do IFSC, os câmpus que estão discutindo a implementação de seus programas de gestão já deverão organizar o processo pela IN 89/2022, que entrou em vigor em 16 de dezembro e revogou a instrução normativa anterior (IN 65/2020).
Entre as principais mudanças, a nova IN estabelece regras para estagiários e para adesão ao PGD por servidores que estejam fora do Brasil.
Os servidores que estejam em regime de execução parcial, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho, deverão registrar a jornada diária em sistema eletrônico de frequência, nos dias em que estiverem presencialmente na unidade de exercício. Além disso, quem estiver em regime parcial deverá cumprir 40% da jornada semanal de trabalho presencialmente.
Os participantes do PGD que estiverem em teletrabalho integral poderão permanecer nessa modalidade por no máximo três ciclos consecutivos, tendo prazo máximo de 12 meses para cada ciclo.
Entre as alterações que passam a ser obrigatórias para os servidores que aderem ao PGD, destaca-se a obrigatoriedade do acesso diário ao escritório digital, e-mail corporativo e outras ferramentas de comunicação institucional; de uso da câmera aberta em reuniões virtuais, quando possível e solicitado; de informar no Sistema de Gestão de Pessoas um número de telefone fixo ou móvel para comunicações com a chefia, equipe e público externo.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC