Atestados médicos devem ser enviados pelo aplicativo SouGov
8. fevereiro 2023 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias, SIASSO Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) do IFSC informa que a partir da próxima quarta-feira (22) todos os atestados médicos devem ser entregues via aplicativo SouGov, tanto para servidores da Reitoria quanto dos câmpus.
O Siass também orienta sobre as mudanças em relação às licenças para tratamento de saúde e realização de perícias, previstas no Decreto 11.255/2022 e na Portaria 10.671/2022, que entraram em vigor em janeiro de 2023 e devem ser implantados gradualmente, segundo o Ofício 13/2023 do Ministério da Economia (ME).
Entre as principais mudanças estão a perícia oficial, prazos para dispensa de perícia e realização de junta oficial a partir de dois profissionais (médicos ou cirurgiões dentistas). As alterações visam reduzir a sobrecarga de trabalho nas Unidades Siass e diminuir a fila de perícias.
Segundo a coordenadora do Siass no IFSC, Andréia Piana Titon, a principal mudança vigente refere-se à ampliação dos prazos para dispensa de perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde do próprio servidor e para acompanhamento de familiar: a perícia poderá ser dispensada, desde que a licença seja inferior a 15 dias corridos; e, somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 meses anteriores, seja inferior a 15 dias.
As demais mudanças previstas na nova legislação serão implementadas gradualmente, e serão comunicadas pelo Siass assim que entrarem em vigor.
Envio de atestados médicos
O prazo para envio dos atestados via aplicativo SouGov é de cinco dias corridos. O sistema não aceita atestados enviados fora deste prazo. Caso o servidor tenha ficado impossibilitado de enviar o atestado dentro do prazo, deverá enviá-lo para o email: saude@ifsc.edu.br, com justificativa a ser submetida à análise da Coordenação.
O servidor também pode acompanhar pelo SouGov a tramitação do atestado.
Siass da Reitoria terá endereço provisório
O Siass da Reitoria, que estava atendendo em sala do Câmpus Florianópolis – Continente, deverá começar a atender no primeiro andar da Superintendência da Previdência Social, na Rua Marechal Guilherme, 13, primeiro andar, em frente à Praça Pereira Oliveira.
Em novembro de 2022, fortes chuvas destelharam parte das salas do câmpus, no bloco onde fica a sala do Siass. Segundo Andreia, o local passará por reformas e a sala continua interditada. O atendimento da equipe Siass-Reitoria ocorre de forma remota e a comunicação com a equipe ocorre pelo e-mail saude@ifsc.edu.br.
Em virtude da falta de espaço físico e de profissionais, as perícias encaminhadas ao Siass-Reitoria estão sendo atendidas por lista de espera. Dúvidas serão respondidas pela equipe do Siass pelo e-mail saude@ifsc.edu.br.
Informações importantes sobre atestados médicos no IFSC:
- O atestado deverá ser encaminhado no prazo de cinco dias corridos, contado da data do início do afastamento do servidor. Atestados enviados após este período não são aceitos pela equipe pericial, exceto por motivo justificado e envio pelo e-mail saude@ifsc.edu.br;
- No atestado deve constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no Conselho de Classe, a CID e o provável período de afastamento. Se não constar a CID, será obrigatório a realização de perícia;
- No atestado de acompanhamento de familiar deve constar o nome e a CID do paciente e não apenas a CID de acompanhamento;
- O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde;
- Os atestados precisam ser cadastrados no sistema em ordem cronológica no sistema. Caso um atestado seja cadastrado sem que tenha havido perícia do anterior, este poderá não ser aceito;
- Importante manter o cadastro sempre atualizado.
Vínculos temporários
As licenças para tratamento de saúde de servidores temporários não entram nas novas regras, pois seguem o RGPS/INSS.
Os atestados de servidores com vínculos temporários, como os professores substitutos, são submetidos a avaliação pericial, independente do número de dias. Apenas os 15 primeiros dias de afastamento, poderão ser concedidos pela perícia oficial. A partir do 16º dia de licença por motivo de doença, o interessado deverá proceder com o agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que poderá ser realizado por meio da Central de Tele atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Atestados por Covid-19
No retorno total às atividades presenciais, seguem as orientações para casos suspeitos e confirmados de Covid-19, segundo a Política de Segurança Sanitária (PSS) do IFSC:
- Os servidores que estiverem com febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos são consideradas casos suspeitos de Covid-19 e devem buscar atendimento médico para elucidação diagnóstica;
- Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19, devem permanecer afastados;
- Em caso de diagnóstico negativo para Covid-19, podem retornar às atividades mediante orientação médica;
- Não será mais possível o trabalho remoto para servidores afastados por situações relacionadas à Covid-19;
- Mesmo quando o uso de máscaras não for obrigatório, contatantes próximos de casos confirmados e pessoas com sintomas gripais devem usar máscara;
- Ausências ao trabalho presencial devem ser justificadas com documentos como: declaração de comparecimento à unidade de saúde, declaração de necessidade de isolamento domiciliar ou atestado médico indicando o período de afastamento, entre outros a serem especificados pela área de gestão de pessoas e coordenação de saúde da instituição;
- O afastamento de contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 não é obrigatório e pode ocorrer com apresentação de atestado médico do familiar;
- Poderá ocorrer afastamento dos servidores contatantes próximos, em caso de SURTO, que consiste na ocorrência de mais do que dois casos confirmados de Covid-19 no mesmo espaço/sala, dentro de um período de 14 dias do início dos sintomas do primeiro caso.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC