Plano de saúde: entenda as opções disponíveis para servidores do IFSC

16. outubro 2023 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

O servidor público federal tem direito a uma assistência de saúde suplementar conforme artigo 230 da Lei nº 8.112/1990. Na prática, este é um valor ressarcido  todo mês junto com o salário e que deve ser usado exclusivamente para o custeio  de um plano de saúde. Mas quem tem direito e como funciona esta assistência? E mais: quais as opções de planos de saúde conveniados com IFSC/MEC?

Para buscar mais esclarecimentos sobre este assunto, conversamos com a chefe do departamento de Administração de Pessoal do IFSC, Josiane Lima dos Santos. Confira abaixo as informações:

O que é a assistência à saúde suplementar?

É um direito do servidor público federal e de sua família que compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica e tem como diretriz básica a implementação de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde.

Como esta assistência pode ser oferecida ao servidor?

Conforme a Lei nº 8.112/1990, a assistência à saúde suplementar é prestada pelo Sistema Único de Saúde, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado ou mediante convênio ou contrato. Além disso, pode ser oferecida na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Quais são os beneficiários da assistência à saúde suplementar?

Os beneficiários são todos que fazem parte de um plano de saúde coletivo ou particular, ou seja, as pessoas que vão usufruir dos benefícios do plano. Podem ser beneficiários da assistência à saúde suplementar, os servidores, os aposentados e pensionistas, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações. E essas pessoas podem incluir seus dependentes como beneficiários.

Quem pode ser dependente?

São considerados dependente do servidor: o cônjuge ou companheiro na união estável; a pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia; os filhos e enteados de até 20 anos de idade; e o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial.

No caso do IFSC, como a assistência à saúde funciona?

No IFSC, a assistência à saúde suplementar é oferecida na forma de auxílio de caráter indenizatório por meio do ressarcimento direto ao servidor ou por repasse ao convênio (dependendo do convênio).

Quem possui direito ao auxílio de caráter indenizatório?

Os servidores – ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas. Também têm direito a essa assistência, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações. 

Uma novidade com a atualização da IN  é que pode receber este auxílio o servidor que for titular de plano de saúde particular de outras operadoras/administradoras ou o servidor que for responsável pelo custeio do plano de assistência à saúde contratado, desde que prove a responsabilidade financeira relativa a seus dependentes.

Outra mudança recente é que servidores – na ativa ou aposentados – podem inscrever seus dependentes e grupo familiar em um plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja um plano na mesma operadora.

Qual o valor do auxílio?

O valor pago pela Administração por beneficiário varia de acordo com a idade do beneficiário e a renda do servidor. Clique aqui para conferir o valor per capita.

Como posso usar este auxílio?

Você pode usar o valor para abater do que paga em um plano de saúde. 

Posso usar o valor do auxílio para solicitar o ressarcimento de qualquer plano de saúde?

Para ter direito ao ressarcimento, o servidor precisa contratar o plano de assistência à saúde de forma direta ou por intermédio de administradora de benefícios; conselhos profissionais e entidades de classe; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas; cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado; outras entidades previstas em leis ou outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizadas pela ANS.

O plano de assistência à saúde contratado pelo servidor deve possuir autorização de funcionamento expedida pela ANS ou comprovar regularidade em processo instaurado na Agência.

Outra opção é contratar o plano de um operadora de autogestão, que é o caso dos planos GEAP e ASSEFAZ, disponibilizados aos servidores do IFSC. 

Quais os planos de saúde que posso ter como servidor do IFSC?

Você pode contratar o plano que desejar, mas, para receber o ressarcimento deve respeitar as condições acima. Há algumas operadoras e administradoras conveniadas com o IFSC/MEC e que oferecem condições especiais aos servidores. São elas:

ASSEFAZ SANTA CATARINA
Telefone: (48) 3028.8332 | WhatsApp: (51) 99389.5441
E-mail: assefaz.uniao.sc@assefaz.org.br 

GEAP

Telefone: 0800 728 8300 | WhatsApp (48) 99198 9856
E-mail: thays.hames@geap.org.br 

ALLCARE 

Telefone: 0800 601 1013 | WhatsApp (11) 3003 7776
Atendimento Virtual: clique aqui

QUALICORP 

Telefone: 3004 7009 | WhatsApp: (11) 3004 7009

Se novos convênios forem firmados, a DGP irá informar e atualizar os dados na orientação publicada no SIGRH.

Outras opções sem convênio com MEC/ IFSC são os planos oferecidos por intermédio do IASP e do Sinasefe:

IASP (associação sem fins lucrativos que atende servidores públicos federais)
(63) 992558683 | (63) 30280947 

Sinasefe-SC (sindicato que representa os servidores do IFSC)
(48) 9 8826-1522 / (48) 3413-7294 – Dorlete (Criciúma)
(48) 9 8836-3868 – Elizabete (Sede Administrativa)

Mas as opções não se limitam a esses. Os servidores são livres para contratar o plano de seu interesse em qualquer operadora, desde que regulamentado pela ANS.

O valor da mensalidade do plano é descontado direto no contracheque?

Isso vai depender do plano contratado. Se você contratar um plano pela ASSEFAZ ou GEAP, o valor da mensalidade, bem como os valores cobrados na utilização do plano, serão descontados diretamente no seu contracheque. Nos demais casos, isso não ocorre e caberá ao servidor efetuar o pagamento junto à operadora.

Como faço para começar a receber o valor deste auxílio de caráter indenizatório? 

Você deve fazer o requerimento na plataforma do SOUGOV.BR. Para isso, tenha em mãos os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos conforme Instrução Normativa 97/2022. Basicamente são: cópia do contrato de prestação de serviço do plano, comprovante de pagamento da mensalidade e ter o dependente cadastrado no SIAPE.

É por esta plataforma que o servidor também deve fazer a inclusão ou exclusão de dependentes. 

-> Leia manuais e orientações acessando o SIGRH (Gestão de Pessoas -> (Área do Servidor -> Serviços -> Formulários e orientações)

Como funciona o processo de comprovação de pagamento do plano de saúde?

Todo ano os servidores que recebem o auxílio de ressarcimento da assistência à saúde complementar precisam apresentar a comprovação do pagamento do Plano de Saúde referente ao ano anterior. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deve ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, constatando os valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. (apresentam os valores mensais) 

Quem não comprovar as despesas terá o benefício suspenso e o IFSC pode instaurar um processo visando à reposição ao erário. 

Para os servidores que possuem planos com a GEAP ou a ASSEFAZ não é necessário fazer a comprovação, uma vez que o desconto da mensalidade é feito diretamente no contracheque. 

A DGP ou CGP irá enviar e-mail aos servidores orientando sobre este processo quando chegar o momento.

Quando o servidor deixa de receber este auxílio?

Quando não possui mais um plano de saúde. Neste caso, você deve entrar em contato com o setor de Gestão de Pessoas do seu câmpus (ou DGP no caso dos servidores da Reitoria) e informar sobre o cancelamento do plano de saúde. Isso vale tanto para o valor que o servidor recebia para si como para os seus dependentes.

No caso de licença sem remuneração, afastamento legal ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde, devendo assumir integralmente o pagamento das despesas durante o período da licença, afastamento ou suspensão. 

No caso do servidor receber o auxílio pelo filho ou enteado, o per capita de assistência à saúde suplementar será cancelado automaticamente quando o jovem completar 21 anos. No entanto, o auxílio pode ser restabelecido, após apresentação do comprovante de matrícula e da comprovação da dependência econômica.

Ainda estou com dúvidas. O que devo fazer?

Para mais informações, leia a Orientação da DGP nº 17, que traz orientações gerais sobre assistência à saúde suplementar e ressarcimentos e convênios com operadoras e administradoras de planos de saúde. O documento está disponível no SIGRH (Gestão de Pessoas -> (Área do Servidor -> Serviços -> Formulários e orientações).

Se ainda ficar com dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Pagamento pelo e-mail pagamento.pessoal@ifsc.edu.br.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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