Servidores que contrataram plano de saúde particular devem comprovar despesas

6. fevereiro 2024 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Quem opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade.

Os gastos a serem comprovados referem-se aos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos. A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas conveniados às operadoras de autogestão (Assefaz, Geap) estão dispensados da referida comprovação.

Como enviar a documentação

O servidor deverá comprovar os gastos e enviar toda a documentação comprobatória por e-mail à unidade de Gestão de Pessoas – Servidores dos câmpus devem enviar e-mail para a DGPF e CGP. Servidores da Reitoria enviar e-mail para: pagamento.pessoal@ifsc.edu.br.

Documentos aceitos para comprovação das despesas:

  • Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Para obter mais informações acesse o documento com orientações, o link da Saúde Suplementar — Portal do Servidor (www.gov.br) ou procure a sua unidade de Gestão de Pessoas.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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