3º Momento de Escuta Cepe debate carga horária docente

19. agosto 2024 | Escrito por | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias

O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) realiza o 3º Momento de Escuta Cepe dia 29 de agosto, com transmissão pelo canal do IFSC no Youtube. Os debates serão realizados em dois horários, das 10h às 11h30 e das 15h30 às 17h.

O Cepe quer ouvir a comunidade docente sobre as mudanças na Resolução Cepe/IFSC nº 100/2019, que define os limites de carga horária docente. As mudanças foram necessárias em função da publicação da Resolução Consup/IFSC nº 40 de 23 de outubro de 2023 que revogou a Resolução Consup/IFSC nº 23 de de 9 de Julho de 2014.

A Resolução Consup/IFSC nº 40/2023 é a resolução que define a Regulamentação das Atividades Docentes no IFSC, mas ao longo do texto delega algumas atribuições ao CEPE, notadamente no seu art. 32 determina que:
Art. 32. Além dos parâmetros estabelecidos nesta Resolução, a alocação da carga horária docente deverá respeitar os limites por atividade definidos pelo CEPE em normativa específica.”
Logo, salvo os limites de CH de aula que já são dados na Resolução do Consup, cabe ao Cepe a tarefa de revisar os limites por atividade para as demais CH possíveis que serão objeto de consulta neste momento de escuta Cepe.

Docentes interessados em participar da sala on-line podem preencher o formulário de inscrição.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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