Servidores devem fazer recadastramento de auxílio transporte até 31 de dezembro

17. outubro 2024 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Servidores que recebem auxílio transporte terão entre 21 de outubro e 31 de dezembro para fazer o recadastramento para manter o benefício.

O recadastramento deve ser feito a cada dois anos, de acordo com a Instrução Normativa 207, de 21 de outubro de 2019. O último processo foi feito em 2022.

Para fazer o recadastramento, o servidor deve acessar o sistema SouGov (versão web, Android ou iOS). Em seguida, fazer a conferência e/ou atualização de endereço, se necessário. Uma vez atualizado o endereço, é possível fazer o recadastramento.

Quem não fizer o recadastramento no prazo irá perder o benefício a partir de janeiro de 2025.

Mais informações e tutoriais podem ser consultados na área logada do SIGRH – Gestão de Pessoas – Área do Servidor – Serviços – Formulários e Orientações.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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