Novas resoluções sobre RT e IQ entram em vigor no dia 3
27. setembro 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias, ReitoriaEntram em vigor na próxima quarta, 3 de outubro, duas novas resoluções do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) que tratam sobre a retribuição por titulação (RT) para professores (Resolução nº 20/2012/CDP) e incentivo à qualificação (IQ) para os técnico-administrativos (Resolução nº 21/2012/CDP).
A RT pode ser requerida pelos servidores docentes quando concluem cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado. Já o IQ é o percentual calculado sobre vencimento básico que pode ser solicitado pelo técnico administrativo ao concluir ensino fundamental, médio, curso técnico, de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, desde que o curso esteja em nível acima do exigido para a ocupação do cargo de que é titular. Por exemplo, se o servidor é da classe E (ou seja, ocupa um cargo que exige curso superior), só tem direito ao IQ se concluir especialização, mestrado ou doutorado. Os percentuais não são cumulativos.
A nova resolução de RT simplifica o processo nos casos em que ainda não se está de posse do certificado ou diploma, uma vez que passa a ser exigido, além da assinatura do termo de compromisso no qual se responsabiliza em apresentá-lo no prazo de um ano, apenas a declaração de que ele está em processo de produção. Como o certificado e o diploma às vezes demoram, a declaração é uma garantia de que todas as exigências da instituição para receber o título foram cumpridas, estabelecendo critérios mais seguros para o processo.
Tanto nos casos de RT quanto de IQ, para finalizar o processo, o servidor terá um ano para apresentar o certificado ou diploma, caso tenha dado entrada no processo somente com a documentação em substituição.
Quando o servidor já possui o certificado ou diploma, a documentação exigida para RT continua a mesma: o certificado, nos casos de Aperfeiçoamento e Especialização, ou o diploma e o comprovante de recomendação do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nos casos de Mestrado e Doutorado.
Já a resolução de IQ regulamenta pela primeira vez a concessão do benefício e suas regras são análogas às de RT no que diz respeito aos cursos de pós-graduação, com exigências específicas para os cursos de ensino fundamental à graduação.
Os novos requerimentos e fluxos dos processos estarão disponíveis a partir de 2 de outubro na intranet do IFSC, em “Formulários – DGP”.