Novas resoluções sobre RT e IQ entram em vigor no dia 3

27. setembro 2012 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias, Reitoria

Entram em vigor na próxima quarta, 3 de outubro, duas novas resoluções do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) que tratam sobre a retribuição por titulação (RT) para professores (Resolução nº 20/2012/CDP) e incentivo à qualificação (IQ) para os técnico-administrativos (Resolução nº 21/2012/CDP).

A RT pode ser requerida pelos servidores docentes quando concluem cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado. Já o IQ é o percentual calculado sobre vencimento básico que pode ser solicitado pelo técnico administrativo ao concluir ensino fundamental, médio, curso técnico, de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, desde que o curso esteja em nível acima do exigido para a ocupação do cargo de que é titular. Por exemplo, se o servidor é da classe E (ou seja, ocupa um cargo que exige curso superior), só tem direito ao IQ se concluir especialização, mestrado ou doutorado. Os percentuais não são cumulativos.

A nova resolução de RT simplifica o processo nos casos em que ainda não se está de posse do certificado ou diploma, uma vez que passa a ser exigido, além da assinatura do termo de compromisso no qual se responsabiliza em apresentá-lo no prazo de um ano, apenas a declaração de que ele está em processo de produção. Como o certificado e o diploma às vezes demoram, a declaração é uma garantia de que  todas as exigências da instituição para receber o título foram cumpridas, estabelecendo critérios mais seguros para o processo.

Tanto nos casos de RT quanto de IQ, para finalizar o processo, o servidor terá um ano para apresentar o certificado ou diploma, caso tenha dado entrada no processo somente com a documentação em substituição.

Quando o servidor já possui o certificado ou diploma, a documentação exigida para RT continua a mesma: o certificado, nos casos de Aperfeiçoamento e Especialização, ou o diploma e o comprovante de recomendação do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nos casos de Mestrado e Doutorado.

Já a resolução de IQ regulamenta pela primeira vez a concessão do benefício e suas regras são análogas às de RT no que diz respeito aos cursos de pós-graduação, com exigências específicas para os cursos de ensino fundamental à graduação.

Os novos requerimentos e fluxos dos processos estarão disponíveis a partir de 2 de outubro na intranet do IFSC, em “Formulários – DGP”.

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