Nova legislação deve agilizar processo de contratação de obras

20. fevereiro 2013 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

Leis recentes devem agilizar o processo de contratação de obras pelas instituições públicas de ensino. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011 e estendido para obras dos sistemas públicos de ensino por meio da Lei 12.722/2012, pode reduzir pela metade o prazo para execução de licitações de obras.

“Houve a inversão das fases do processo licitatório. Antes era necessário analisar toda a documentação de habilitação de todos os participantes e agora analisa-se somente a documentação do licitante com a melhor proposta) e também unificou-se a fase recursal além da diminuição do prazo de publicação da licitação”, explica o Diretor de Administração do IFSC, Érico de Ávila Madruga (à esquerda na foto). Ele participou no dia 19 do Seminário sobre Regime Diferenciado de Contratações, organizado pelo Ministério da Educação (MEC) em Brasília, com a reitora Maria Clara Kaschny Schneider, o chefe do Departamento de Compras, José Carlos de Mattos, a assessora técnica do Gabinete da Reitoria, Pricila Serpa Oliveira Thiesen, e o coordenador de Engenharia, Luiz Felipe Vieira Silva.

As inovações surgidas da nova lei devem ser benéficas ao IFSC e à gestão pública como um todo, avalia o diretor. Ele destaca, no entanto, que “há ainda muitas dúvidas e questões polêmicas na adoção do regime mas estaremos, junto a PGF/AGU/IFSC [Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União junto ao IFSC], analisando os melhores caminhos para tornamos mais eficientes nossas licitações de obras e reformas”.

Todo o material utilizado no Seminário está disponível no link http://ramec.mec.gov.br/index.php.

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