Saiba como funciona o sistema de reserva de vagas em cursos do IFSC

3. maio 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Matérias

O IFSC adota em seu processo de ingresso em cursos técnicos e de graduação a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas. Os candidatos têm que optar, no momento da inscrição no site www.ingresso.ifsc.edu.br, se querem participar do Sistema de Cotas. Critérios de renda e etnia também são consideradas para a reserva de vagas. Saiba como participar e quais são os critérios.

SONY DSCO Sistema de Cotas para Escolas Públicas do IFSC vale para todos os tipos de curso técnicos (Proeja, integrado, concomitante e subsequente) e de graduação (bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia). Os candidatos aos cursos técnicos devem ter feito todo o ensino fundamental (da 1ª a 8a ou 9a série, dependendo do caso) em instituição pública (federal, estadual ou municipal). Já para quem quer concorrer a vaga na graduação por meio do sistema de cotas, a exigência é ter estudado todo o ensino médio (“segundo grau”) em escola pública.

Também pode participar quem fez educação de jovens e adultos (EJA), ou tem certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou em exames de certificação realizados por sistemas estaduais de ensino.

Como é feita a divisão das vagas

Em cada curso, metade das vagas vão para o Sistema de Cotas e metade fica para ampla concorrência. Na ampla concorrência, participam todos os candidatos, incluindo os que optaram pelas cotas. Depois de preenchidas as vagas da ampla concorrência, quem optou pelas cotas e não foi aprovado para o curso nesse primeiro momento concorre às vagas reservadas para escolas públicas.

Dentro das vagas reservadas para escolas públicas, há duas subdivisões: metade delas são para quem tem renda familiar bruta igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa e outra metade para quem tem renda familiar bruta acima desse valor. E, em cada subdivisão dessa, há ainda a reserva de 16% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Esse percentual foi definido com base na proporção de habitantes de Santa Catarina que pertencem a essas raças, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os 84% restantes ficam para candidatos que se autodeclaram de outras etnias ou mesmo pretos, pardos e indígenas que não querem concorrer pela reserva de vagas étnico-raciais.

Como participar do Sistema de Cotas

A opção pela reserva de vagas deve ser feita no momento da inscrição, no site www.ingresso.ifsc.edu.br. Se o candidato optar pelo Sistema de Cotas, não significa que concorrerá somente àquelas vagas – primeiro, ele participa da ampla concorrência e, se não for aprovado por ela, vai para as cotas.

Na hora da inscrição, os candidatos escolhem se querem ou não concorrer pela reserva de vagas étnico-raciais e participam somente do tipo de reserva que escolheram. Ou seja, se um candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena e que escolheu a reserva de vagas étnico-raciais não for aprovado pela ampla concorrência, ele concorre apenas aos 16% reservados para pretos, pardos e indígenas em cada categoria de renda familiar bruta por pessoa. Do mesmo modo, quem não optou pelas cotas étnico-raciais, concorre somente aos 84% de vagas de cada categoria.

Não é obrigatório, porém, que uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena em censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) participe da reserva de vagas étnico-raciais – essa é uma opção que ela deve fazer no momento da inscrição no site www.ingresso.ifsc.edu.br.

Como comprovar que cumpre os pré-requisitos

O candidato que optou pelo Sistema de Cotas deve comprovar que cumpre os pré-requisitos no momento em que fizer a matrícula no curso, se for aprovado. Se não conseguir comprovar, perde o direito à vaga. Os documentos necessários para comprovar autodeclaração racial, estudo sempre em escola pública e renda familiar bruta por pessoa estão nos editais de abertura do processo seletivo do IFSC.

Exemplo de distribuição das vagas

Imagine um curso com 40 vagas abertas, como, por exemplo, o de bacharelado em Engenharia Civil do Câmpus Florianópolis. Desse total, 20 vagas (50%) ficam para ampla concorrência. As outras 20 (50%) vão para o Sistema de Cotas, sendo 10 (50% das reservadas) para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e outras 10 para aqueles que têm renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio por pessoa. Por fim, dentro de cada grupo de 10 vagas, duas (16%*) vão para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
*se, quando aplicado o percentual, o número resultante for com vírgula (“quebrado”), como no caso citado no parágrafo acima (ficaria 1,6), adota-se o número inteiro imediatamente superior (o 2, no caso) como total de vagas reservadas.

Mais informações sobre o Sistema de Cotas e o processo de ingresso do IFSC podem ser encontradas no site www.ingresso.ifsc.edu.br ou pelo telefone 0800 722 0250. A ligação é gratuita.

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