CDP publica novas regras para docentes e técnicos-administrativos
14. junho 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, MatériasO Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) do IFSC publicou alterações em três resoluções do ano passado. Uma delas é referente ao afastamento para pós-graduação e as outras duas tratam dos procedimentos para solicitação e concessão de retribuição por titulação (docentes) e incentivo à qualificação (TAEs). Além disso, o CDP também publicou uma nova resolução que trata da progressão por capacitação dos servidores técnico-administrativos.
A resolução nº 19/2012/CDP, que trata dos procedimentos para afastamento para pós-graduação, sofreu alterações referentes ao tempo mínimo de serviço no IFSC. A partir de agora, os servidores docentes podem solicitar afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado independente do tempo de serviço no cargo ou na instituição. Já para os servidores técnico-administrativos, continua sendo necessário que o servidor tenha um tempo mínimo de serviço no IFSC (três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado) para solicitar o afastamento das atividades. Em caso de especialização, tanto para docentes quanto para TAEs, é necessário aguardar o término do estágio probatório para solicitar o afastamento.
Essas alterações ocorreram em razão da publicação da nova lei da carreira (Lei nº 12.772/2012) e da Medida Provisória nº 614 de 14/05/2013. Para solicitar o afastamento integral, os servidores docentes precisam participar dos editais de apoio à qualificação, lançados duas vezes por ano pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
As resoluções nº 20/2012/CDP e nº 21/2012/CDP, referentes à retribuição por titulação e ao incentivo à qualificação, respectivamente, também sofreram alterações. Em caso de certificado de pós-graduação emitido por instituição estrangeira, ele precisa ser reconhecido por uma instituição de ensino brasileira que oferte curso equivalente e seja reconhecido pela Capes. Esse reconhecimento é de responsabilidade do próprio servidor. Outra alteração é que servidores em afastamento para pós-graduação devem solicitar o retorno às atividades antes de protocolar o pedido de retribuição por titulação ou incentivo à qualificação.
Nova resolução sobre progressão por capacitação
Na última segunda-feira (10), entrou em vigor a Resolução nº 07/2013/CDP, que trata da progressão por capacitação profissional dos servidores técnico-administrativos. A necessidade de uma normativa interna tornou-se mais evidente a partir da publicação da nova lei da carreira (Lei nº 12.772/2012) que trouxe algumas consideráveis mudanças para a concessão dessa progressão.
Entre as principais alterações está a possibilidade de somar cursos externos de no mínimo 20 horas para compor a carga horária necessária e o aproveitamento de saldos de horas de progressões anteriores. Além disso, a partir de agora, só podem ser utilizadas para progressão os cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra.
Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato com a CGP do câmpus ou com a DGP, no caso de servidores da Reitoria.