CDP publica novas regras para docentes e técnicos-administrativos

14. junho 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) do IFSC publicou alterações em três resoluções do ano passado. Uma delas é referente ao afastamento para pós-graduação e as outras duas tratam dos procedimentos para solicitação e concessão de retribuição por titulação (docentes) e incentivo à qualificação (TAEs). Além disso, o CDP também publicou uma nova resolução que trata da progressão por capacitação dos servidores técnico-administrativos.

A resolução nº 19/2012/CDP, que trata dos procedimentos para afastamento para pós-graduação, sofreu alterações referentes ao tempo mínimo de serviço no IFSC. A partir de agora, os servidores docentes podem solicitar afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado independente do tempo de serviço no cargo ou na instituição. Já para os servidores técnico-administrativos, continua sendo necessário que o servidor tenha um tempo mínimo de serviço no IFSC (três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado) para solicitar o afastamento das atividades. Em caso de especialização, tanto para docentes quanto para TAEs, é necessário aguardar o término do estágio probatório para solicitar o afastamento.

Essas alterações ocorreram em razão da publicação da nova lei da carreira (Lei nº 12.772/2012) e da Medida Provisória nº 614 de 14/05/2013. Para solicitar o afastamento integral, os servidores docentes precisam participar dos editais de apoio à qualificação, lançados duas vezes por ano pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

As resoluções nº 20/2012/CDP e nº 21/2012/CDP, referentes à retribuição por titulação e ao incentivo à qualificação, respectivamente, também sofreram alterações. Em caso de certificado de pós-graduação emitido por instituição estrangeira, ele precisa ser reconhecido por uma instituição de ensino brasileira que oferte curso equivalente e seja reconhecido pela Capes. Esse reconhecimento é de responsabilidade do próprio servidor. Outra alteração é que servidores em afastamento para pós-graduação devem solicitar o retorno às atividades antes de protocolar o pedido de retribuição por titulação ou incentivo à qualificação.

Nova resolução sobre progressão por capacitação

Na última segunda-feira (10), entrou em vigor a Resolução nº 07/2013/CDP, que trata da progressão por capacitação profissional dos servidores técnico-administrativos. A necessidade de uma normativa interna tornou-se mais evidente a partir da publicação da nova lei da carreira (Lei nº 12.772/2012) que trouxe algumas consideráveis mudanças para a concessão dessa progressão.

Entre as principais alterações está a possibilidade de somar cursos externos de no mínimo 20 horas para compor a carga horária necessária e o aproveitamento de saldos de horas de progressões anteriores. Além disso, a partir de agora, só podem ser utilizadas para progressão os cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra.

Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato com a CGP do câmpus ou com a DGP, no caso de servidores da Reitoria.

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