Prazo para marcação de férias é ampliado até dia 28

25. outubro 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias, Reitoria

Foi ampliado até segunda-feira, dia 28, o prazo para os servidores do IFSC marcarem suas férias para o exercício 2014, por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG). A marcação das férias dos servidores deve obedecer à Instrução Normativa 02/2013, publicada em 3 de setembro, e que define as regras para o agendamento das férias de docentes e técnicos-administrativos. Para relembrar as regras, clique aqui.

Para marcar suas férias, os servidores devem levar em consideração os períodos de recesso acadêmico definidos no calendário acadêmico unificado de 2014. O calendário foi aprovado no dia 16 de setembro pelo Colégio de Dirigentes e define como períodos de recesso acadêmico em 2014 as seguintes datas: de 2 a 31 de janeiro, de 14 a 25 de julho e de 22 a 31 de dezembro. Clique aqui e acesse o calendário acadêmico unificado de 2014.

Após a etapa de marcação, os períodos de férias solicitados pelos servidores passarão, ainda, pela aprovação dos pró-reitores ou diretores-gerais dos câmpus, os quais deverão homologar a proposta de agendamento realizada por meio do SIG. Servidores que ainda não completaram um ano de exercício no IFSC também devem realizar a marcação de suas férias no novo sistema. No entanto, os períodos de férias solicitados deverão ser agendados para depois da data em que o servidor completar um ano de trabalho.

Para ajudar na utilização do SIG, a Diretoria de Tecnologias da Informação e da Comunicação (DTIC) do IFSC elaborou uma série de manuais sobre como realizar cada etapa do processo de marcação de férias. Clique aqui e acesse os manuais elaborados pela DTIC sobre o uso do módulo de férias no SIG.

Dúvidas sobre a marcação das férias deverão ser tiradas pelo servidor junto às Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGPs) no câmpus ou, no caso de servidores da reitoria, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Adiantamentos salariais

Durante a marcação de férias, os servidores serão questionados, no sistema, sobre a opção de receber dois tipos de adiantamento: o da gratificação natalina e o do salário de férias. Poderá adiantar o recebimento da gratificação natalina o servidor que marcar seu primeiro período de férias para o primeiro semestre do ano. Assim, o servidor receberá, no mês de férias, 50% do “décimo terceiro salário”. Todos os servidores que não optarem pelo adiantamento da gratificação natalina receberão os 50% da gratificação natalina apenas no mês de julho.

Já a opção de adiantamento do salário de férias permite que, no mês das suas férias, o servidor receba adiantado 70% da remuneração daquele mês. Dessa forma, no mês seguinte às férias, o servidor receberá apenas os 30% restantes do salário do mês e sofrerá, ainda, os descontos pertinentes àquele mês. “Se a pessoa sabe se controlar, pode ser bom, mas é importante lembrar que no mês seguinte o salário virá com todos os descontos”, explica Janice Machado Cordeiro, coordenadora de Seleção e Controle Funcional da DGP.

Tanto o adiantamento salarial quanto o da gratificação natalina só poderão ser recebidos uma vez pelo servidor, mesmo que as férias sejam parceladas em dois ou três períodos.

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