Professores podem solicitar concessão do RSC

9. setembro 2014 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

A resolução 29/2014 do Conselho Superior do IFSC (Consup), que trata das regras para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos professores do IFSC, foi publicada pelo Ministério da Educação e já está em vigor. Os docentes que quiserem ter reconhecidos seus saberes e competências para fins de retribuição por titulação (RT) podem protocolar o processo nas Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGP) dos seus câmpus.

Inicialmente, em 29 de agosto, o MEC havia publicado no seu site uma versão desatualizada da resolução do Consup. Depois de avisado pelo IFSC sobre o equívoco, o ministério fez a correção, e os pedidos de concessão do RSC já podem ser feitos.

Com o RSC, os professores que não concluíram cursos de especialização, mestrado ou doutorado, mas que comprovarem cumprir alguns dos requisitos para reconhecimento de saberes – como, por exemplo, experiência em cargos de gestão, orientação de projetos, produção de material didático, participação em processos seletivos, entre outros -, podem receber remuneração equivalente à de retribuição por titulação (RT). A remuneração do RSC-I equivale à remuneração da RT por especialização, o RSC-II à RT por mestrado e o RSC-III à RT por doutorado.

Cada nível de RSC pretendido (I, II e III) possui requisitos próprios e esses requisitos possuem pontuações também próprias. Para ser contemplado, o professor precisa atingir 50% da pontuação máxima do nível pretendido, podendo pontuar em qualquer um dos níveis. No entanto, pelo menos 25% da pontuação máxima do nível pretendido deve ser obtida nos requisitos do próprio nível.

Para fazer o pedido, o professor deve preencher um formulário, disponibilizado na área “Formulários DGP” na intranet (item “Auxílios), e protocolá-lo em seu câmpus em formato físico e digital. Devem acompanhar o formulário o relatório descritivo elaborado pelo docente e documentação comprobatória referente às atividades mencionadas nele.

Depois de protocolado no câmpus, o processo será encaminhado para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que vai analisar se a documentação exigida foi enviada e fazer o sorteio da Comissão Especial responsável por dar o parecer final sobre o pedido. Essa comissão terá três professores da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, sendo um deles servidor do IFSC e dois profissionais externos. Em ambos os casos, será usado o Banco de Avaliadores, um cadastro nacional e único.

Confira mais informações sobre o RSC na resolução 29/2014.

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