CDP altera normas para afastamento para pós-graduação

18. junho 2015 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Já estão em vigor as novas normas para afastamento de servidores do IFSC para cursos de pós-graduação. As resoluções n° 2/2015 e 7/2015 do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) alteram alguns artigos da Resolução n° 19/2012/CDP.

A principal alteração refere-se ao período de concessão do afastamento, que antes era por semestre letivo, para o caso de especialização e mestrado, ou por ano letivo, para o caso de doutorado e pós-doutorado. Com a nova resolução, os afastamentos para especialização, mestrado e pós-doutorado podem ser solicitados por um ano, e os afastamentos para doutorado, por dois anos. A renovação do afastamento é possível por mais um ano para o mestrado e mais dois anos para o doutorado.

Os servidores técnico-administrativos deverão ter pelo menos três anos de serviço no IFSC para poderem afastar-se para mestrado. O prazo aumenta para quatro anos no caso de doutorado ou pós-doutorado. Já os docentes podem afastar-se para pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e pós-doutorado independentemente do tempo de trabalho na instituição. Os afastamentos para pós-graduação lato sensu (especialização) são condicionados à conclusão do estágio probatório, como já previa resolução de 2013.

A Resolução n° 2/2015 prevê também que a marcação de férias dos servidores afastados deve ser feita normalmente e respeitar, preferencialmente, o período de férias letivas do programa de pós-graduação cursado. Caso não sejam programadas, as férias serão registradas e pagas a cada mês de dezembro, sendo vedado o acúmulo para o exercício seguinte.

A Resolução n° 7/2015 excluiu a obrigatoriedade de que os servidores docentes ressarçam ao erário as quantias geradas pelas verbas indenizatórias do substituto as ser desligado do IFSC, no caso de antecipação de término do afastamento (ou seja, quando o servidor conclui o curso antes do prazo inicialmente previsto). Mas a penalidade é mantida para os casos em que o servidor afastado pede o cancelamento do afastamento. Essa resolução exclui também o capítulo 6 da Resolução 19/2012, que previa a possibilidade de o servidor afastado solicitar prorrogação do afastamento, após a concessão dos dois períodos regulares (de um ou dois anos).

As demais normas previstas originalmente pela Resolução 19/2012, relativas às formas de afastamento, ao afastamento inicial, à continuidade do afastamento e às obrigações seguem sem alterações. Para consultar o texto consolidado da Resolução n° 19/2012/CDP, com as alterações da Resolução n° 2/2015/CDP, clique aqui.

Outras resoluções recentes

Resolução n° 3/2015/CDP: define que os cursos na área da Gestão têm relação direta com todos os ambientes organizacionais, em função de sua similaridade com a área da Administração. Também enquadra os cursos de Licenciatura em qualquer área do conhecimento como tendo relação direta com todos os ambientes organizacionais, em função de sua similaridade com a área da Educação. Essas definições dizem respeito aos critérios para concessão de incentivo à qualificação para os servidores técnico-administrativos e têm base no Decreto n°5.824/2006.

Resolução n° 4/2015/CDP: altera a Resolução n° 20/2012, que trata da solicitação e concessão da retribuição por titulação dos professores do IFSC, e a Resolução n°21/2012, que trata da concessão de incentivo à qualificação para os servidores técnico-administrativos. Para fazer a solicitação, em ambos os casos, passa a valer como documento comprobatório cópia da ata da defesa de dissertação ou tese em que conste a aprovação do servidor, sem ressalvas.

Resolução n° 5/2015/CDP: altera a Resolução n° 07/2013, que dispõe sobre a progressão por capacitação profissional dos servidores técnico-administrativos. A alteração define que os certificados de eventos de capacitação promovidos por instituições que não sejam o IFSC devem conter o período de realização ou a data de conclusão do curso, além de conter também a assinatura do servidor concluinte.

Resolução n° 6/2015/CDP: altera a Resolução n° 2/2014, que trata da concessão de auxílio moradia a servidores ocupantes de cargo de direção que tenham se deslocado de seu local de residência para ocupar a função. A mudança trata do obrigatoriedade de que o servidor solicitante do benefício cumpra os requisitos previstos no anexo da resolução, que por sua vez está de acordo com a Orientação Normativa n°1/2015 do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG).

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