Consup aprova regulamento das eleições do IFSC

9. julho 2015 | Escrito por | Categoria: Matérias

O Conselho Superior (Consup) aprovou o regulamento das eleições para os cargos de reitor e de diretores-gerais de 19 câmpus, que ocorrerá em turno único com votação presencial em cédula de papel em 10 de setembro. A aprovação ocorreu na reunião de segunda-feira, dia 6, no auditório Professor Marcos Cardoso Filho, na Reitoria, em Florianópolis.

O regulamento aprovado é baseado em uma minuta elaborada pela Comissão Eleitoral Central do IFSC, composta por representantes eleitos dos alunos, dos professores e dos técnicos administrativos. A minuta foi apresentada na reunião do Consup pelo presidente da comissão, Felipe Schneider Costa, docente do Câmpus Lages.


Entre os principais pontos do regulamento de 66 artigos estão o sistema de votação e a quantidade de turnos. O Consup aprovou a proposta da comissão eleitoral de realizar a votação de forma presencial por meio de cédula de papel. Já a proposta de realizar a eleição em dois turnos, como sugeriu a comissão, foi alterada pelo conselho para turno único.

A votação, aberta servidores do quadro ativo permanente e alunos de cursos de ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação do IFSC, está marcada para 10 de setembro. Será eleito quem obtiver o maior índice de votação (IV) na soma dos três segmentos – alunos, professores e técnicos administrativos. O IV é obtido com a soma dos percentuais de votos obtidos pelo candidato em cada segmento, com peso de 1/3 para cada segmento.

Serão eleitos 21 novos gestores no IFSC: reitor, diretores-gerais de 19 câmpus (Araranguá, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Florianópolis-Continente, Garopaba, Gaspar, Geraldo Werninghaus, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça Bilíngue, São José, São Miguel do Oeste, Urupema e Xanxerê) e o vice-diretor-geral do Câmpus Florianópolis. Os eleitos terão mandato de quatro anos.

Uma novidade em relação a eleições anteriores é que os candidatos ao cargo de reitor terão que indicar, no momento da inscrição, os nomes de seis componentes de sua equipe: um diretor-executivo e cinco pró-reitores (Administração; Desenvolvimento Institucional; Ensino; Extensão e Relações Externas; Pesquisa, Pós-graduação e Inovação). Nos câmpus, os candidatos a diretor-geral também devem indicar quem serão seus diretores ou chefes de departamento (o setor varia conforme o câmpus), além do vice-diretor-geral, no caso do Câmpus Florianópolis, como já ocorria em eleições anteriores. Os candidatos não precisarão afastar-se de seus cargos durante o período de campanha eleitoral, que ocorrerá de 12 de agosto a 9 de setembro.

O calendário eleitoral prevê três debates para os candidatos ao cargo de reitor com transmissão via internet pela IFSC TV, dois dos quais serão realizados na Reitoria: em 12 de agosto e em 9 de setembro. O terceiro debate ocorre em 26 de agosto, em Criciúma, durante o Seminário de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Sepei). As comissões eleitorais locais dos câmpus devem organizar pelo menos um debate com os candidatos ao cargo de diretor-geral.

Confira o regulamento das eleições no site do Consup e, abaixo, mais informações.

Principais datas

Inscrições dos candidatos: 20 a 31 de julho
Campanha eleitoral: 12 de agosto a 9 de setembro
Debates (para candidatos a reitor): 12 de agosto, 26 de agosto e 9 de setembro
Votação: 10 de setembro, das 9h às 21h
Homologação do resultado: 30 de setembro

Quem pode se candidatar

Ao cargo de reitor: professores pertencentes ao quadro ativo permanente do IFSC com pelo menos cinco anos de exercício efetivo em instituição da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, que tenham título de doutor ou estejam posicionados nas classes DIV, DV ou titular da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, ou na classe de professor associado da carreira do magistério superior.

Ao cargo de diretor-geral: professores ou técnicos administrativos que cumpram os mesmos requisitos exigidos para cargo de reitor, ou que tenham pelo menos dois anos de exercício em cargo ou função de gestão no IFSC, ou que tenham concluído curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições públicas.

Quem vota

Alunos regularmente matriculados em cursos de ensino médio, técnico, de graduação e pós-graduação de todos os câmpus do IFSC e dos polos de educação a distância. Votam para reitor e para diretor-geral do seu câmpus (ou do câmpus ao qual o curso a distância que frequenta está vinculado, no caso dos estudantes dos polos), com exceção dos alunos dos câmpus São Carlos, Tubarão e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (Cerfead), que votam apenas para reitor. Estudantes que possuem mais de uma matrícula votam apenas uma vez, usando a matrícula mais recente.

Servidores pertencentes ao quadro ativo permanente de todos os câmpus e da Reitoria do IFSC. Votam para reitor e para diretor-geral do seu câmpus, com exceção dos servidores da Reitoria e dos câmpus São Carlos, Tubarão, que votam apenas para reitor, e do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste, que votam para reitor e para diretor-geral do Câmpus São Miguel do Oeste. Servidores que acumulam cargos de professor e de técnico administrativo votam apenas uma vez, usando a matrícula mais recente. Servidores que são também estudantes do IFSC votam somente como servidores.

Os comenários não estão permitidos.