MPF faz recomendação sobre liberdade de Cátedra
7. novembro 2018 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Lourenço do Oeste, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Notas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao IFSC, assim como a outras instituições de ensino, que “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.”
O documento, datado de 30 de outubro de 2018, considera que é função institucional do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos Serviços de Relevância Pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do Patrimônio Público e Social e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos especialmente os relativos à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao consumidor (art. 129, II e III, da Constituição Federal e art. 6º, VII, “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93).
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC


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