Licença-capacitação: saiba como você pode utilizar este benefício
21. março 2019 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasDesde 1996, com a extinção da Licença Prêmio por Assiduidade, os servidores federais têm direito à licença-capacitação. Este benefício, conforme Lei nº 9.527/97, permite que, após cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, o servidor se afaste por até três meses para capacitação profissional, com a respectiva remuneração. A solicitação de afastamento deve atender o interesse da Administração e, por isso, é necessário a aprovação das chefias.
Muitos servidores do IFSC já usufruíram dessa licença fazendo cursos em suas áreas. O que muitos talvez não saibam é que, desde 2017, a resolução nº14 do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) permite que, além de cursos, o período possa ser utilizado para a elaboração de trabalho de conclusão de curso, estágio, intercâmbio, trabalho voluntário presencial e pós-doutorado.
Os eventos de capacitação devem atender as demandas identificadas durante o processo de levantamento de necessidades de capacitação vigente. “É importante que o servidor desenvolva competências que possam agregar no seu trabalho e para o seu setor”, destaca a diretora de Gestão de Pessoas do IFSC, Nauana Gaiova Silveira.
Tipos de eventos
A licença pode ser utilizada para a realização de cursos de capacitação profissional de curta duração, presenciais e a distância. Só não podem ser usados cursos preparatórios para concurso público para fins desta licença.
Algumas instituições oferecem cursos gratuitos – como a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a Escola do Governo do Senado Federal, a Câmara de Deputados Federal e a Escola do Legislativo da Alesc, por exemplo – mas é possível procurar cursos em áreas específicas em empresas privadas. Neste caso, o pagamento do curso cabe ao servidor interessado.
Também é possível se afastar para estágio curricular – caso o servidor esteja matriculado em algum curso com esta exigência – ou para a elaboração de trabalho de conclusão de curso, monografia de graduação ou pós-graduação lato sensu, dissertação ou tese de pós-graduação stricto sensu.
Usar o período da licença para fazer um trabalho voluntário presencial é outra possibilidade. A atividade deve ser prestada em entidade pública de qualquer natureza ou em uma instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais. A licença também pode ser pedida para quem quiser fazer um pós-doutorado.
O último tipo de evento previsto na resolução para fins de concessão da licença é o intercâmbio, definido como estratégia vivencial de aprendizagem junto a empresas e instituições de ensino. “Neste caso, o servidor pode optar por trabalhar em sua área de atuação em outra instituição pública ou até na iniciativa privada para desenvolver suas habilidades e aprender novas técnicas do mercado”, explica Nauana. Como o servidor continuará com a sua remuneração pelo IFSC, a empresa não terá nenhum ônus financeiro, devendo apenas estabelecer o escopo, o produto e a carga horária de trabalho.
Intercâmbio internacional
Uma oportunidade é fazer este intercâmbio em uma das instituições de ensino internacionais parceiras do IFSC. Atualmente, o Instituto possui relacionamento ativo com parceiros nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Noruega, Paraguai, Portugal e Suíça. “O servidor que tiver interesse pode participar de projetos de pesquisa ou mesmo propor um plano de trabalho em sua área técnica”, destaca a assessora de Assuntos Estratégicos e Internacionais do IFSC (Assint), Raquel Matys Cardenuto.
Caberá ao servidor arcar com seus custos – de passagem, hospedagem e gastos diários -, uma vez que continua recebendo sua remuneração durante a licença, . “O que o IFSC faz é intermediar este contato entre o servidor e a instituição internacional”, conta a assessora.
Neste caso, a orientação é que quem tiver interesse em fazer um intercâmbio internacional no seu período de licença procure a Assessoria de Assuntos Estratégicos e Internacionais do IFSC para que a área faça o contato com a instituição. O contato da Assint é assint@ifsc.edu.br ou 48 3877 9010.
Período da licença
A licença para capacitação poderá ser gozada em período único ou parcelada, inclusive para eventos distintos, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 dias. Até o ano passado, havia uma carga horária mensal de atividades a ser cumprida de acordo com o tempo da licença – fixando os períodos em 30, 60 ou 90 dias. A Resolução 15/2018 do CDP alterou esta regra e a nova determinação é que a carga horária mínima deverá ser de duas horas por dia de licença. Isso permite que um servidor tire 45 dias de licença e depois mais 45 ou ainda 40 dias de uma vez e mais 50 dias em outra. “Desde que o mínimo de dias sejam trinta e o máximo 90, é possível ajustar as parcelas da melhor forma para todos”, explica Nauana.
A cada cinco anos, o servidor tem direito aos três meses de licença e ela não é cumulativa. O período prescreve quando um novo prazo de cinco anos for completado.
Como solicitar?
Para solicitar a licença-capacitação, é necessário preencher o requerimento específico de licença para capacitação, devidamente preenchido e disponível no SIGRH e ter o documento de comprovação de vínculo, emitido pela instituição promotora da capacitação. A documentação deve ser entregue pelo servidor na Coordenadoria de Gestão de Pessoas no câmpus ou na Diretoria de Gestão de Pessoas no caso dos servidores da Reitoria.
É importante que, antes de fazer o pedido, o servidor converse com a sua equipe e chefias. “É um direito do servidor tirar esta licença, mas é preciso estar alinhada aos interesses institucionais. Então recomendamos que o período solicitado seja combinado com o gestor imediato e a equipe para que se consiga organizar as demandas durante a ausência temporária do profissional”, enfatiza Nauana.
Quanto tempo antes é preciso solicitar?
A recomendação da DGP é que o pedido de licença-capacitação seja feito com 45 dias de antecedência do período que o servidor deseja tirar.
No prazo máximo de até 30 dias após o término da licença, o servidor deverá entregar à área de gestão de pessoas do câmpus ou na DGP da Reitoria o documento que certifique a conclusão da atividade, a ser inserido no processo vigente de licença para capacitação.
Dúvidas
Para mais informações, leia a resolução nº14/2017. Em caso de dúvidas, entre em contato com a CGP no câmpus ou com a DGP na Reitoria pelo e-mail desenvolvimento.carreira@ifsc.edu.br ou pelo telefone 48 3877 9067.
Por Marcela Lin | Jornalista