Publicada portaria de recesso de final de ano

14. outubro 2019 | Escrito por | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias

Foi publicada a Portaria 3264/2019, que determina o recesso de final de ano no IFSC. O documento também define o horário especial de verão, que estará vigente até 31 de janeiro de 2019.

O recesso de final de ano poderá ser feito de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, cabendo aos gestores dos câmpus e da Reitoria garantir que se mantenham os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Fica vedada a interrupção integral dos serviços nos câmpus e a liberação dos servidores sem a compensação de horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro.

A compensação do horário deverá ser realizada entre 9 de outubro de 2019 e 29 de maio de 2020, sendo de, no máximo, duas horas por dia ou em sábados letivos (conforme calendário de cada câmpus). Caso não compense as horas usufruídas em razão do recesso, o servidor terá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

A portaria também estabelece que, entre os dias 23 de dezembro 2019 e 31 de janeiro de 2020, a jornada de trabalho dos servidores será das 7h30 às 13h30, sendo vedada a compensação de horários neste período. A exceção é para os dias 22, 23 e 24 de janeiro em que, conforme calendário de Ingresso, deve haver atendimento de 12 horas ininterruptas nos câmpus para a realização de
matrículas, sendo possível o revezamento entre os servidores para garantia do atendimento.

Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

Tags: ,

Os comenários não estão permitidos.