CDP publica resolução que normatiza licença para capacitação

21. outubro 2019 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Na última quinta-feira (17), o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) do IFSC publicou a resolução nº11/2019 que normatiza os procedimentos para a concessão de licença para capacitação aos servidores em exercício no IFSC. O documento foi necessário depois que Governo Federal divulgou a Instrução Normativa nº 201/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A PNDP foi criada pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e regulamenta os dispositivos da Lei nº 8.112/1990 relacionados a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, mudando as regras até então seguidas pelos órgãos federais.

A licença para capacitação é um benefício, previsto na Lei nº 9.527/97, que permite que, após cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, o servidor se afaste por até três meses para capacitação profissional, com a respectiva remuneração. Já o afastamento para pós-graduação é um benefício, previsto na Lei nº 8112/1990, que permite aos servidores se afastarem do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Com a publicação da IN, a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC precisou ajustar as resoluções internas do instituto para atender ao Decreto. A resolução nº11/2019 do CDP  trata apenas da licença para capacitação e substitui a resolução nº14/2017. O afastamento para pós-graduação será um ponto a ser normatizado em outra resolução, prevista para ser publicada em novembro.

Como funciona hoje no IFSC

Atualmente, o IFSC conta com um Plano Anual de Capacitação (PAC), que descreve os eventos de capacitação (de curta duração e de educação formal) previstos para serem ofertados pelo IFSC. Há dois anos, o PAC é feito a partir do mapeamento de competências dos servidores.

Em relação à licença para capacitação, não existe um edital para a seleção dos servidores. A liberação dos servidores é analisada pelas chefias a partir do requerimento.

O afastamento para pós-graduação também não conta com edital único. Cada câmpus ou Reitoria possui uma dinâmica para analisar os pedidos. Em alguns câmpus, os casos são analisados pelos colegiados; em outros, a análise fica só a cargo das chefias.

O edital sistêmico do IFSC que existe relacionado à afastamento para pós-graduação é apenas voltado para docentes com o objetivo de fazer uma classificação para concessão de vagas de professores substitutos. Este edital é publicado semestralmente pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi).

O que muda com o decreto

PAC vira PDP

O decreto determina que cada instituição faça um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que irá substituir o Plano Anual de Capacitação (PAC). De acordo com a apresentação feita pelo Governo no lançamento do decreto, o PDP será feito por meio de um sistema e o documento válido para 2020 será aprovado pelo Ministério da Economia até 28 de fevereiro. Até esta data, o Governo determinou que a instituição não pode ter despesas com ações de desenvolvimento.

Os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento – que inclui licenças para capacitação e afastamentos para pós-graduação- só poderão ser concedidos quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP. A exceção é para 2019 e 2020, em que esta aprovação está dispensada.

Licença para Capacitação

O decreto estabelece que ela seja parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. Até então, a menor parcela não podia ser inferior a 30 dias.

Outra mudança da licença para capacitação é em relação à carga horária. Conforme resolução atual do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas do IFSC (CDP), a carga horária mínima deve ser de duas horas por dia de licença, o que dá, para 30 dias de licença, 60 horas, por exemplo. Agora o decreto estabelece que a licença para capacitação só pode ser concedida quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a 30 horas semanais (7 dias) – quando for para realização de cursos, intercâmbio ou trabalho voluntário.

A DGP esclarece que, pelo decreto, a regra vale mesmo para quem possui uma carga horária reduzida ou jornada diferenciada. “”Como o objetivo é capacitação, a carga horária é igual para todos, já que jornadas diferenciadas se justificam em razão das atividades desenvolvidas”, afirma a diretora de Gestão de Pessoas do IFSC, Nauana Gaivota Silveira.

O decreto também estabelece um quantitativo máximo de servidores que usufruirão da licença para capacitação simultaneamente. Este quantitativo não poderá ser superior a 2% dos servidores em exercício no órgão. Considerando o número atual de servidores do IFSC, este quantitativo máximo fica em 51 servidores por vez.

Para organizar os pedidos, a DGP divulgará na intranet, nos meses de abril e outubro de cada ano, o número de vagas por câmpus/Reitoria para usufruto da licença no semestre seguinte. Caberá a cada câmpus realizar um levantamento de interessados em usufruir licença para capacitação no semestre seguinte, verificando o atendimento do limite de 2%.

Caso o número de interessados seja superior ao quantitativo máximo, os critérios de priorização para concessão de licença para capacitação serão: iminência de vencimento do quinquênio vigente, maior número de quinquênios prescritos sem gozo, menor número de dias de licença para capacitação já gozados no quinquênio vigente.

A relação deste semestre já foi divulgada e pode ser conferida aqui. Para 2019, não há mais vagas disponíveis para licença para capacitação.

Para quem possui um cargo comissionado ou uma função gratificada também há mudanças. Nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos, o servidor precisa solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo. Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá se afastar do país pelo período máximo de 30 dias.

Afastamento para pós-graduação

O decreto estabelece que os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu – tanto para docentes quanto para técnicos administrativos – serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulamentado por cada instituição. O afastamento também só poderá ser concedido se a ação estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas suas competências e aprovado no PDP. A exceção é para 2019 e 2020, em que esta aprovação está dispensada.

No caso dos afastamentos superiores a 30 consecutivos, ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais. Segundo a DGP, no entendimento do IFSC, isso não se aplica ao incentivo recebido por titulação, uma vez que faz parte da estrutura básica da remuneração. O que passa a não ser pago nessas condições são adicionais de insalubridade e periculosidade – como já acontece hoje.

Uma resolução do CDP está prevista ser ser publicada em novembro tratando exclusivamente de afastamento para pós-graduação, que foi um processo menos impactado pelo decreto.

Como ficam os processos no IFSC

Para atender ao decreto, a DGP informou que os processos de licença para capacitação sem portaria emitida até 5 de setembro para períodos solicitados a serem concluídos até 31 de dezembro deste ano foram devolvidos para adequação da nova carga horária exigida no decreto de 30 horas semanais e para análise do limite de 2% do número de servidores afastados. No caso dos docentes, o IFSC também está concedendo afastamento para pós-Graduação (independentemente da modalidade parcial ou integral) para quem já foi contemplado em edital da Proppi. Já os processos de continuidade de afastamento para pós-Graduação poderão prosseguir normalmente, uma vez que se trata de renovação de afastamento já concedido na vigência das regras anteriores.

No caso dos técnicos administrativos, será elaborado um edital conforme determina o decreto. Até sair o edital, não é possível solicitar afastamento para pós-graduação.

Dúvidas

As orientações para solicitar a licença para capacitação estão descritas na resolução nº11/2019 do CDP.

Quem tiver dúvidas sobre licença para capacitação ou afastamento para pós-graduação podem ser encaminhadas para desenvolvimento.carreira@ifsc.edu.br. A DGP esclarece que não serão feitas análises de processo por e-mail. O servidor deverá entrar com o pedido via SIPAC para que o processo seja analisado.

Mais informações

Licença-capacitação: saiba como você pode utilizar este benefício – matéria que explica maneiras de usufruir da licença e como solicitar. Atenção apenas para a carga horária e duração da licença que não estão de acordo com o novo decreto.

Vídeo de lançamento do decreto pelo Governo Federal

Por Marcela Lin | Jornalista

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Um comentário até o momento. em "CDP publica resolução que normatiza licença para capacitação"

  1. Raimundo Ricardo Matos da Cunha disse:

    O link da resolução No. 11/2019 está com problema, e não permite visualizar/baixar o arquivo!