Esclarecimento sobre mudança no registro do trabalho remoto
9. junho 2020 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Coronavírus, Gestão de Pessoas, MatériasA Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) faz alguns esclarecimentos sobre a mudança no registro de ponto durante o distanciamento social.
Quando o servidor conferir seus dados no SIAPENet, o trabalho remoto constará como afastamento (veja figura ao lado). Porém, para o sistema, está contando como período trabalhado. A data de fim pode ser diferente para os servidores porque corresponde ao início do próximo período de férias do servidor.
Saiba mais:
O SIGRH está importando automaticamente do SIAPENet a ocorrência de trabalho remoto devido ao distanciamento social, por isso não é mais necessário cadastrar manualmente a ocorrência no SIGRH. Entretanto, os servidores e servidoras devem acessar SIGRH e conferir em seu respectivo espelho de ponto se a migração do SIAPENet para o SIGRH foi correta, até o quinto dia útil de cada mês.
Ressalte-se que, quando o servidor ou servidora trabalhar de forma presencial, deve registrar a frequência normalmente.
As chefias também não precisam homologar essas ocorrências, porém ainda precisam homologar o ponto do mês.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC