IN 60/2020 regulamenta suspensão de afastamentos durante a pandemia

29. julho 2020 | Escrito por | Categoria: Coronavírus, Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias

A Instrução Normativa 60, de 23 de julho de 2020, regulamenta a suspensão de afastamentos de servidores do IFSC durante a pandemia de Covid-19 (Lei 13.979/2020).

Os servidores do IFSC poderão ter seus afastamentos suspensos quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino promotora. Para tal, deverão apresentar:

I – requerimento solicitando a suspensão do afastamento, disponível no SIGRH;

II – declaração ou documento equivalente da instituição de ensino promotora da ação de desenvolvimento, com:

  1. a) a data de suspensão;
  2. b) a data de retorno da ação, quando houver; e
  3. c) a nova data de conclusão da ação, quando houver.

O processo seguirá o seguinte fluxo:

– protocolo do requerimento e anexos no processo de afastamento vigente;

– ciência, através de despacho, da chefia imediata do servidor;

– manifestação da DGP indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

– aprovação do Reitor;

– emissão de portaria de suspensão.

Caso a instituição de ensino promotora não tenha previsão da data de retorno, a suspensão será por tempo indeterminado. Tão logo o servidor obtenha a informações da data de retorno, deverá comunicá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), a qual deverá solicitar a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) uma nova portaria de afastamento, com a revisão dos prazos.

A suspensão terá início na data da publicação da portaria, devendo o servidor retornar às suas atividades laborais no dia útil subsequente à publicação da mesma.

Alertamos sobre a necessidade de rescisão dos substitutos nos casos em que o docente efetivo solicite a suspensão e retorne às suas atividades.

A suspensão não altera a data de término do afastamento concedido. Para gozo do período suspenso, o servidor deverá protocolar novo pedido de continuidade no prazo mínimo de 60 dias anteriores ao término da portaria vigente, atendendo a todos os requisitos legais.

A possibilidade de suspensão também se aplica a licença para capacitação, exceto nos casos de licença para ação de desenvolvimento na modalidade a distância e para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, salvo se autorizado pela autoridade que concedeu o afastamento original e apresentada declaração da instituição de ensino manifestando a impossibilidade de elaboração do trabalho no período da licença.

Dúvidas devem ser enviadas para: dgp@ifsc.edu.br.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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