Cepe altera regras para registro de atividades docentes durante oferta de ANP

25. setembro 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

A oferta de atividades não presenciais (ANP) decorrente da pandemia de Covid-19 levou o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) a elaborar, com os dirigentes de ensino, um regramento provisório para os registros no Relatório Semestral de Atividades Docentes (RSAD).

As flexibilizações estão definidas na Resolução 64/2020 do Cepe, que foi encaminhada ao Conselho Superior (Consup) e aprovadas ad referendum na Resolução 31/2020.

O regramento provisório estabelece a adoção de limites de carga horária em caráter excepcional no ano letivo de 2020. Entre as mudanças, a carga horária equivalente a 100% da carga horária de aula que deveria ser distribuída entre organização e apoio ao ensino passará a ser registrada apenas como organização do ensino. Já as atividades de apoio ao ensino poderão ter ampliação de até 100% nos limites previstos pela Resolução 100/2019 do Cepe, assim como as atividades de designação – nesse último caso, após o atendimento das demandas de ensino.

Os dirigentes de ensino dos câmpus deverão organizar com os docentes o remanejamento da carga horária planejada mas não executada em 2020, para ajustes no RSAD.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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