Servidores devem apresentar comprovação do pagamento do Plano de Saúde
1. março 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, Informes, MatériasA Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que os servidores necessitam apresentar a comprovação do pagamento do Plano de Saúde referente ao ano de 2020, conforme instruções da Portaria Normativa Nº 1 de 9 de março de 2017:
Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, constatando os valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos (que apresentem os valores mensais).
Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
Os Servidores da Reitoria poderão enviar a comprovação para o e-mail auxiliosaude.pagamento@ifsc.edu.br. Os demais devem entrar em contato com as CGPs dos seus câmpus.
Os servidores que possuem a GEAP não precisam comprovar os meses que possuem o plano.
Os Servidores que possuem os seguintes planos do Sinasefe: Bevenix, Unipam e Uniodonto não precisam comprová-los, pois o Sindicato já nos encaminhou a comprovação do ano de 2020.
Acesse o Comunicado emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC que explica de forma ampla sobre o recebimento da per capita para eventuais dúvidas.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC