Minuta de regulamentação do teletrabalho é disponibilizada para consulta pública

7. maio 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

A minuta da regulamentação do teletrabalho no IFSC, elaborada pelo Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e pela câmara temática de gestão de pessoas do Colégio de Dirigentes (Codir), está disponível para consulta dos servidores. Os docentes podem encaminhar suas contribuições até 17 de maio pelo formulário eletrônico enviado pela lista de e-mails todos.docente pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na última quinta-feira (5 de maio). Já os técnicos administrativos devem aguardar e-mail com o link e orientações que será enviado nos próximos dias pela Comissão Interna de Supervisão (CIS).

O documento foi construído a partir da Instrução Normativa 65/2020 do Ministério da Economia, que estabelece os critérios, orientações e procedimentos gerais para o processo nas instituições. Outro marco regulatório de referência é a Portaria 267/2021 do Ministério da Educação, publicada em 3 de maio, que autoriza as instituições de ensino a implementarem os Programas de Gestão em suas unidades.

A participação na consulta pública é voluntária e pode ser anônima, caso o servidor não deseje se identificar. Após analisar a proposta de minuta, os servidores são convidados a acessar o formulário eletrônico de seu segmento e responder a questões relacionadas a seu interesse em futuramente aderir ao regime de teletrabalho e opinião quanto à adoção do teletrabalho na instituição. Além disso, o formulário tem um campo aberto para observações ou sugestões sobre a minuta.

De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas, Nauana Gaivota, o principal objetivo da consulta pública é identificar a concordância ou não da comunidade do IFSC com a possibilidade de adoção do trabalho remoto. As contribuições serão depois compiladas e incorporadas ao documento, que seguirá novamente para o CDP, Codir e depois será encaminhado ao Conselho Superior (Consup).

Frentes de trabalho

Além da elaboração da minuta, o processo de implementação do Programa de Gestão tem outras duas frentes. A primeira é o trabalho de elaboração das tabelas de atividades que poderão ser realizadas de forma remota, por grupos de trabalho organizados por área. Os grupos foram formados a partir do cadastramento voluntário de servidores. A primeira reunião do grande grupo, que soma cerca de 70 pessoas, será realizada na próxima quinta-feira (13 de maio).

A outra frente de trabalho é responsável pelo teste dos sistemas para controle do trabalho remoto disponibilizados pelo governo federal. Os resultados do trabalho desse grupo, composto por representantes da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), Auditoria e CDP serão apresentados na próxima reunião do colegiado, em maio.

Definições

Veja a seguir algumas das definições norteadoras da regulamentação do Programa de Gestão, descritas no artigo 2º da proposta de minuta e adotadas com base na legislação relacionada:

Programa de Gestão: Ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;

Atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelos chefes imediatos, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;

Entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;

Unidade: a Reitoria e Pró-Reitorias do IFSC e cada um de seus câmpus;

Dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, ou seja, o Reitor, Pró-Reitores, no caso da Reitoria e os Diretores-Gerais, no caso dos câmpus;

Chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;

Chefias: todas as autoridades superiores ao participante;

Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da normativa;

Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos períodos em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da normativa;

Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos da normativa;

Trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

Área de gestão de pessoas: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da instituição competente para implementação da política de pessoal – no caso do IFSC, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

Área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Instituição que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados, sendo, no caso do IFSC, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin), em conjunto com a DGP, no que diz respeito aos resultados individuais.

Consulte a íntegra da minuta de resolução do Programa de Gestão do IFSC.

Por Ana Paula Lückman | Jornalista do IFSC

Texto atualizado em 10/05/2021 às 15h51

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