CIS promove debates on-line sobre minuta da regulamentação do teletrabalho
13. maio 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasA Comissão Interna de Supervisão (CIS) irá realizar dois momentos de discussão com os servidores técnico-administrativos em torno da minuta de regulamentação do teletrabalho no IFSC, elaborada pelo Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e pela câmara temática de gestão de pessoas do Colégio de Dirigentes (Codir). Os encontros serão pelo Google Meet, no dia 20 de maio, das 9h30 às 11h30 (link), e no dia 27 de maio, das 15h às 17h (link).
Após as discussões, a CIS irá disponibilizar formulário eletrônico para envio de contribuições pelos TAEs, entre 7 e 20 de junho. A minuta já foi disponibilizada para consulta pela Câmara Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que receberá contribuições do segmento docente por formulário eletrônico até 17 de maio.
Tabelas de atividades
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) reabriu as inscrições para interessados em participar dos grupos de trabalho que irão elaborar as tabelas de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos servidores em teletrabalho. Os interessados devem preencher o formulário até 21 de maio. A primeira reunião do grande grupo, composto por servidores docentes e TAEs de todas as áreas, foi realizada na tarde desta quinta-feira (13 de maio).
As tabelas serão elaboradas dentro das diretrizes da Instrução Normativa 65/2020 do Ministério da Economia, informando as atividades que podem ser desenvolvidas de modo remoto, faixa de complexidade, parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade, tempo de execução em regime presencial e em teletrabalho, ganho percentual de produtividade estabelecido e entregas esperadas.
Programa de Gestão
Formalmente chamado de Programa de Gestão, o modelo de teletrabalho que poderá ser adotado no IFSC está sendo planejado tendo como referência a IN 65/2020, que estabelece os critérios, orientações e procedimentos gerais para o processo nas instituições. A autorização para a implementação do processo veio pela Portaria 267/2021 do Ministério da Educação, que libera a adoção dos Programas de Gestão em todas as instituições de educação.
Além da elaboração e discussão da minuta e da organização dos GTs para construção das tabelas de atividades, outro processo em andamento para a implementação do teletrabalho é a análise dos sistemas de controle disponibilizados pelo governo federal, trabalho em andamento sob responsabilidade da Auditoria, Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) e CDP.
Definições
Veja a seguir algumas das definições norteadoras da regulamentação do Programa de Gestão, descritas no artigo 2º da proposta de minuta e adotadas com base na legislação relacionada:
Programa de Gestão: Ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;
Atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelos chefes imediatos, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;
Entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
Unidade: a Reitoria e Pró-Reitorias do IFSC e cada um de seus câmpus;
Dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, ou seja, o Reitor, Pró-Reitores, no caso da Reitoria e os Diretores-Gerais, no caso dos câmpus;
Chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;
Chefias: todas as autoridades superiores ao participante;
Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da normativa;
Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos períodos em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da normativa;
Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos da normativa;
Trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
Área de gestão de pessoas: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da instituição competente para implementação da política de pessoal – no caso do IFSC, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
Área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Instituição que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados, sendo, no caso do IFSC, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin), em conjunto com a DGP, no que diz respeito aos resultados individuais.
Consulte a íntegra da minuta de resolução do Programa de Gestão do IFSC.
Por Ana Paula Lückman | Jornalista do IFSC