Autorização para participação em cursos ou eventos deve constar em portaria

14. junho 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CGP) atualizou a Resolução 01/2020, que normatiza o financiamento e a participação de servidores do IFSC em ações de desenvolvimento. A partir de agora, a autorização para participação em ações como cursos, palestras, congressos ou treinamentos, entre outros, deverá ser registrada previamente em portaria. Isso atende a exigência do Ministério da Economia de que as autorizações para participação em ações de desenvolvimento sejam registradas no Sigepe.

A alteração está no artigo 14 da Resolução 01/2020. Para qualquer liberação desse tipo, o servidor deve agora solicitar autorização à sua chefia imediata e, obtida a autorização, a chefia deve providenciar a emissão de portaria junto à direção do câmpus ou ao Gabinete, no caso da Reitoria. A portaria deve conter o nome da ação de desenvolvimento da qual o servidor irá participar, carga horária prevista e período de afastamento, considerando o deslocamento.

A resolução prevê também que a dispensa da jornada de trabalho do servidor para participação na ação de capacitação só terá validade a partir da emissão da portaria. O registro do afastamento será feito na ficha funcional do servidor, no Sigepe, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus. O registro do afastamento no ponto eletrônico não sofre alteração de procedimento.

Consulte a Resolução 01/2020 da CGP atualizada.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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