Aposentadorias e pensões do IFSC devem ser centralizadas pelo INSS

22. setembro 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, Matérias

Segundo o Decreto 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, a concessão de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas deve ser centralizada pelo INSS até que seja estruturado órgão de gestão único para este fim, como determina o parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal. Para os órgãos da administração direta, os benefícios serão de competência do Sipec.

A gestão do IFSC, atenta à mudança, participou de reunião presencial na UFSC, dia primeiro de setembro, com o coordenador geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Jobson de Paiva Silveira Sales. O IFSC foi representado pelo pró-reitor de Desenvolvimento Institucional Jesué Graciliano da Silva, o assessor da Prodin Rodrigo da Silva e a coordenadora de Controle Funcional Laura Cunha. Também estiveram presentes os representantes da Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (CAPE) da UFSC. Durante a reunião foram levantadas algumas questões, problemas e dúvidas sobre o processo de centralização das pensões e aposentadorias. Também foi apresentado como deverá ocorrer o processo de transferência das aposentadorias, pensões e recursos orçamentários.

O IFSC já recebeu o Ofício Circular 10/2021/Pres/Pres-INSS, que traz em anexo documentos com solicitações de informações, além de roteiro e minuta de acordo de cooperação técnica. O IFSC deverá repassar informações, procedimentos e diagnósticos ao INSS antes da centralização. Ainda não há previsão sobre o cronograma de centralização, que deverá ser publicado pelo Ministério da Economia.

-> Veja mais informações na página do Ministério da Economia

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC, com informações da Coordenadoria de Controle Funcional do IFSC e Ministério da Economia

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