Portaria sobre recesso de final de ano é publicada

5. novembro 2021 | Escrito por | Categoria: Informes, Matérias

Foi publicada nesta quinta-feira (4), a Portaria 3246/2021, que trata do recesso de final de ano no âmbito do IFSC. O documento considera a Portaria SGP/SEDGG/ME 12.735, de 26 de outubro de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

A Portaria 3246/2021 institui o recesso de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 20 a 24 e 27 a 31 de dezembro de 2021. É importante lembrar que o recesso é opcional, ou seja, não obrigatório, e deve ser acordado em conjunto com a chefia.

Entre as determinações da Portaria estão:

Os gestores dos Câmpus e Reitoria devem manter os serviços essenciais de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e dessa forma, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação da carga horária do recesso deverá ser realizada entre as datas de 4 de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022. A compensação poderá ser realizada horas relativas às atividades desenvolvidas, prestadas em consonância com as atividades de cada câmpus, como eventos de divulgação, sábados letivos, entre outros. A compensação também poderá ocorrer por meio de horas trabalhadas, mediante antecipação e/ou alargamento da jornada de trabalho, limitadas a duas horas por dia, no período de 4 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.

Este ano haverá também a possibilidade de reposição da carga horária com comprovação de participação em cursos de capacitação. Essa é uma forma de viabilizar que os servidores possam comemorar as festas de final de ano de forma tranquila com suas famílias e amigos e também, de incentivar o desenvolvimento como estratégia de gestão.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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