Proad divulga agenda e orientações sobre encerramento e abertura de exercícios 2021/2022

11. novembro 2021 | Escrito por | Categoria: Matérias

A Pró-reitoria de Administração (Proad), através do Departamento de Orçamento e Execução Financeira (DOF) divulgou nesta semana procedimentos e agenda necessários para o encerramento do exercício 2021 e abertura do exercício 2022 (Macrofunção 020318).

O DOF salienta que o prazo final para emissão de notas de empenho no IFSC é 1 de dezembro. A partir do dia 2 do próximo mês, o orçamento dos câmpus poderá ser recolhido.

Quanto a Restos a Pagar, 10 de dezembro é o prazo final para envio de memorando à Pró-reitoria de Administração. A determinação não vale para empenhos de contratos continuados. Porém, os empenhos de contratos continuados poderão ser reforçados até a competência janeiro de 2022. O Departamento destaca ainda que a análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar deverá ser realizada observando o disposto na Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar).

Quanto aos demais prazos, o mês de dezembro concentra algumas agendas. Segundo determinação do DOF, o dia 13 é o prazo final para incorporação dos bens e lançamento de almoxarifado nos sistemas Sipac e SWP; e o dia 15, prazo final para envio dos relatórios RMA e RMB de dezembro de 2020 no disco virtual; e 16, último dia para regularização de bolsas. Após esta data, os valores serão devolvidos aos empenhos de origem. Dia 17 é o prazo final para recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União), e para liquidações de almoxarifado, patrimônio e bolsas. As demais liquidações seguem liberadas.

O período entre 30 de dezembro e 7 de janeiro está destinado a inscrição de restos a pagar. E a partir de 8 de janeiro, as liquidações liberadas.

O Departamento de Orçamento e Execução Financeira orienta que se faz necessário verificar os saldos dos empenhos de todos os contratos continuados e manter saldo até a competência janeiro de 2022; cancelar empenhos de diárias e passagens, pré-empenhos e empenhos em nome do IFSC que não serão utilizados, assim como empenhos com saldos remanescentes/irrisórios. O DOF ressalta ainda que não serão pagas notas de contratos continuados emitidas antecipadamente. Esclarece que as notas de contratos continuados seguem o fluxo normal de liquidação e só poderão ser emitidas após a efetiva prestação dos serviços.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

Tags: ,

Os comenários não estão permitidos.