Publicada Resolução que regulamenta o Programa de Gestão do IFSC

27. janeiro 2022 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

A Resolução 007/CDP/2021, que regulamenta o Programa de Gestão, foi publicada dia 28 de dezembro de 2021. O documento apresenta as diretrizes para implantação do teletrabalho no IFSC e foi elaborado a partir da Instrução Normativa 65/2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativos à implementação de Programa de Gestão.

A construção do documento do IFSC iniciou-se em março de 2021, organizada pelo Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), com participação da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Segundo a diretora de Gestão de Pessoas Letícia Helena Fernandes Wiggers, “dentro do modelo proposto pelo governo federal, as comissões fizeram o melhor, conseguiram melhorar a proposta inicial. Por isso demoramos tanto, foi praticamente um ano de discussão”.

Letícia explica que o Programa de Gestão do IFSC prevê uma dinâmica de trabalho diferente do trabalho remoto realizado hoje, a partir do distanciamento exigido pela pandemia de Covid-19. Haverá o estabelecimento de metas e entregas. Letícia ressalta que o Programa de Gestão do IFSC também envolve os docentes, diferente da maioria das instituições que já implementaram o teletrabalho. Além disso, não será cobrado aumento da produtividade dos servidores que aderirem ao modelo, porém, não poderá haver redução no número de entregas.

A implantação do teletrabalho ainda não tem data para iniciar. Os próximos passos são a implantação do sistema para controle das tarefas, escolhido pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído para esta atividade e que envolveu o CPD, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e a Auditoria Interna.

No dia primeiro de fevereiro, o GT de Implantação do Programa de Gestão vai se reunir para analisar a minuta de edital que será modelo para os câmpus e Reitoria. Também será criado um Formulário de Adesão para ser preenchido pelos servidores interessados.

O Colégio de Dirigentes (Codir) vai realizar uma reunião técnica dia 9 de fevereiro, na qual o GT vai apresentar uma simulação do sistema, esclarecer dúvidas dos dirigentes sobre o Programa de Gestão e aprovar a minuta de edital. Com a minuta aprovada, os câmpus e Reitoria poderão formular seus próprios editais, respeitando a realidade e as necessidades de cada local.

Quando o Programa de Gestão for efetivamente implantado, com a adesão de servidores, será iniciado o período de ambientação, com duração de seis meses. Para acompanhar esse período, será criada a Comissão Permanente do Programa de Gestão do IFSC (CPPG), com a tarefa de elaborar um relatório. Com base nesse relatório, o Conselho Superior (Consup) irá apreciar a Resolução 07/CDP/2021 e propor melhorias.

Principais pontos do Programa de Gestão do IFSC:

  • A adesão ao Programa de Gestão do IFSC deverá ser feita de forma voluntária pelo servidor, mediante preenchimento de formulário específico, e em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo um direito do participante;
  • O servidor terá sua participação garantida se houver indicação expressa de junta médica do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
  • Estão previstas duas modalidades de teletrabalho, integral ou parcial (híbrida);
  • Para os regimes de execução parcial, o número de servidores participantes não poderá passar de 90% na Reitoria e 70% nos câmpus e o tempo mínimo de atividades presenciais do servidor não poderá ser menor que 10% da sua carga horária total;
  • Para os regimes de execução integral, os percentuais máximos são de 50% para a Reitoria e 20% para o câmpus;
  • Ficará ao encargo dos colegiados dos Câmpus definirem seus percentuais, observando o percentual máximo já definido;
  • A escolha dos servidores seguirá a lista de prioridades estabelecidas pela Resolução 07/CDP/2021.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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