Resolução permite a hospedagem de artefatos pedagógicos em nuvem

2. fevereiro 2022 | Escrito por | Categoria: Informes

O Comitê de Governança Digital emitiu a Resolução Nº09/2021, que altera o regulamento sobre a hospedagem de artefatos pedagógicos na infraestrutura de TIC nos câmpus e na Reitoria do IFSC. Na prática, os materiais poderão ser hospedados em nuvem, de acordo com a Resolução CGD nº 02/2021 – Critérios para a criação e utilização de Sites em Nuvem.

São considerados artefatos pedagógicos: sítios e portais de Internet; soluções desenvolvidas para automatizar processos manuais (sistemas web); aplicativos para dispositivos móveis que necessitem de hospedagem em servidor de redes; aplicações para retenção e exibição de dados coletados em dispositivos IOT (Internet of Things – Internet das Coisas).

Como solicitar? 

Ao submeter um projeto de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão que resulte em um artefato pedagógico, o coordenador do projeto deverá avaliar a necessidade de utilização da infraestrutura de TIC, e se necessário, submetê-lo a avaliação do setor responsável no câmpus para que este se manifeste sobre a possibilidade técnica de hospedar o mesmo em sua infraestrutura.

No caso de utilização do Sites em Nuvem, deve seguir as orientações da Resolução CGD nº 02/2021.

Na Resolução Nº09/2021 estão previstas as fases para o desenvolvimento do artefato pedagógico, bem como o seu detalhamento e regras. 

Por Mariane Nava, jornalista estagiária do IFSC.

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