Secom divulga Calendário Eleitoral 2022

3. fevereiro 2022 | Escrito por | Categoria: Governo Federal, Matérias

A Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República divulgou o Calendário Eleitoral 2022, em consonância com a Resolução do TSE 23.674/2021. O documento apresenta as datas importantes a serem observadas neste ano eleitoral, bem como as orientações para órgãos públicos de administração direta e indireta e seus agentes públicos com o objetivo de evitar práticas indevidas especialmente durante o período eleitoral.

Considera-se período eleitoral os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até seu término. Assim, na possibilidade de dois turnos, o período eleitoral de 2022 vai de 2 de julho a 30 de outubro de 2022.

Algumas condutas vedadas aos agentes públicos federais neste ano eleitoral são:

  • Limitações na contratação de publicidade e propaganda sobre serviços públicos;
  • Proibição de participação de candidatos em inauguração de obras e outros eventos de órgãos públicos;
  • Proibição de envio à imprensa de informações que configurem promoção de agentes públicos candidatos às eleições;
  • As mídias sociais dos órgãos públicos devem se restringir a veicular informações de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social;
  • Desabilitar a área de comentários de sites e mídias sociais de órgãos públicos e, em caso de impossibilidade, vedar comentários das mídias sociais que configurem propaganda eleitoral;
  • Suspensão do uso da marca do Governo Federal nos sites do órgão público durante o período eleitoral;

Proibições aos agentes públicos:

  • Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
  • Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
  • Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
  • Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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