Portaria do Reitor 1795/2022 traz regramentos ao Programa de Gestão
1. julho 2022 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasFoi publicada na quarta-feira (29) a Portaria do Reitor 1795/2022, que trata do Programa de Gestão do IFSC (teletrabalho). A publicação atende algumas mudanças trazidas pelo Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, que regulamenta o teletrabalho e o controle de produtividade no Executivo Federal e substitui a IN 65/2020.
A diretora de Gestão de Pessoas Letícia Frozin Wiggers explica que o Decreto 11.072/2022 traz algumas mudanças em relação aos documentos anteriores, como a possibilidade de realização de trabalho remoto no exterior e a inclusão de estagiários no teletrabalho, além da alteração de questões relacionadas à responsabilidade do gestor máximo da instituição na implantação do Programa de Gestão.
A partir do Decreto, o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) solicitou parecer à Procuradoria do IFSC sobre a necessidade de publicação de uma nova portaria. A Procuradoria expediu nota técnica dia 8 de junho, recomendando alterações. Assim, o Reitor emitiu a Portaria 1795/2022, que foi apresentada à CGP em reunião presencial dia 28 de julho pela reitora em exercício Andréa Martins Andujar.
Segundo Letícia, não houve grandes alterações da IN para a Portaria. A principal mudança diz respeito à responsabilidade do reitor e diretores dos câmpus na implantação do Programa de Gestão na instituição, mantendo o papel dos colegiados no processo. “É importante destacar o posicionamento de respeito da gestão ao trabalho desenvolvido pela CDP”, enfatiza.
Implantação do teletrabalho no IFSC
O teletrabalho já está em execução na Reitoria do IFSC. Os câmpus estão em contato com o Grupo de Trabalho de Implantação para tirar dúvidas sobre o lançamento dos editais próprios. De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão já está realizando reuniões e o monitoramento da implantação do teletrabalho na instituição.
Por Carla Algeri | Jornalista do IFSC