IN 18/2022 atualiza procedimentos para registro e divulgação das atividades docentes

28. novembro 2022 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

A Instrução Normativa 18, de 11 de novembro de 2022, atualiza a forma e os procedimentos de registro e divulgação das atividades pelos docentes do IFSC. Assim, são revogadas as INs 03/2017, 04/2017, 05/2017, 10/2017, 09/2021 e 26/2021.

As principais mudanças em relação ao Artigo 3º:

Art. 3º Não havendo necessidade excepcional da administração, o docente em Regime de 40 horas ou de Dedicação Exclusiva (DE) poderá cumprir até 16 horas de suas atividades em local de sua livre escolha, e o de Regime de 20 horas poderá cumprir até 08 horas de suas atividades em local de sua livre escolha.

Segundo o pró-reitor de Ensino Adriano Larentes da Silva, “o objetivo principal foi dar maior flexibilidade ao trabalho docente no IFSC, ampliando de oito horas para 16 horas a carga horária que pode ser realizada em local de livre escolha dos docentes. Isto significa que, da sua jornada de 40 horas, os docentes devem fazer pelo menos 24 horas no câmpus, mantendo todas as atividades previstas para ocorrer presencialmente”.

Já as 16 horas restantes podem ser desenvolvidas em outros espaços. De toda a forma, os docentes devem continuar registrando as 40 horas em sua agenda semanal e seguir organizando a sua jornada de trabalho em diálogo com suas chefias imediatas e a partir da realidade de cada câmpus. Além disso, segundo a IN, O cumprimento das horas dispostas no Artigo 3º não se aplicam as aulas presenciais e atendimento extraclasse.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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