Portaria define regras para flexibilização de jornada de trabalho
7. fevereiro 2023 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, MatériasFoi publicada na sexta-feira (3) a Portaria do Reitor 409/2023, que define os critérios e procedimentos acerca da flexibilização da jornada de trabalhos dos servidores ténico-administrativos do IFSC.
Em maio de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Superior (Consup) e que contou também com a participação do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica (Sinasefe). O relatório do GT foi entregue no final do ano e resultou na minuta da Portaria do Reitor 409/2023.
A partir de agora, serão nomeados os Grupos de Trabalho setoriais, responsáveis por analisar a viabilidade ou não de flexibilização em cada setor, de acordo com os critérios da nova Portaria, para posterior autorização pelos diretores-gerais e pelo reitor.
Em reunião realizada com o Sinasefe dia primeiro de fevereiro, o reitor Maurício Gariba Júnior reiterou o compromisso com os servidores técnicos-administrativos em normatizar de forma segura e legal a flexibilização na instituição, assegurando os direitos dos servidores e oferecendo um atendimento de excelência a toda a comunidade. Gariba também lembrou que a Instrução Normativa 11/2018, que garante a flexibilização hoje, não será revogada até completa implantação da nova normativa. Assim, os servidores que já estão flexibilizados permanecerão com seus direitos preservados.
Segundo Gariba, o processo de revisão das normas para a flexibilização de jornada foi deflagrado pela Gestão, porém, realizado pelo GT, um grupo paritário e com representatividade dos servidores e do Sindicato. Ele também destaca a importância da participação dos servidores nos Grupos de Trabalho: “O gestor máximo tem a responsabilidade, mas não é ele que define, é a ponta, são os grupos de estudo que vão definir quais públicos serão atendidos, verificar se há o funcionamento de 12 horas ininterruptas nos setores, entre outros aspectos. Será um trabalho bastante positivo que dará um salto de qualidade não só em relação aos trabalhadores, mas também na gestão de atendimento ao público”.
Para acompanhar a implantação da nova portaria, será nomeada uma Comissão de Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho no IFSC, que elaborará anualmente um relatório a ser submetido ao reitor. A Comissão será formada por três membros indicados pelo Sinasefe, três indicados pela Gestão, sendo um membro da Comissão Interna de Supervisão (CIS), um indicado pelos diretores gerais e um indicado pelo reitor.
De acordo com as normativas do Programa de Gestão do IFSC (teletrabalho), servidores em teletrabalho parcial ou integral não poderão ter a jornada flexibilizada.
O que diz a Portaria 409/2023
Segundo a nova portaria, poderão ter jornada flexibilizada os setores que, cumulativamente, prestem serviços que exijam atividades contínuas; atuem em regime de trabalho que ocorra em turnos ou escalas, por período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, e atuem em função de atendimento ao usuário ou de trabalho no período noturno.
Será vedada a concessão de jornada flexibilizada de trabalho aos servidores ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas ou para servidor com jornada inferior a seis horas diárias ou 30 horas semanais.
A inclusão em escalas para jornada flexibilizada não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da Administração.
Quando houver necessidade de alteração do horário de trabalho do servidor, em período inferior a 100 dias, a autorização será apreciada pela chefia imediata. Para períodos maiores, a alteração deverá ser autorizada pelo diretor-geral ou pró-reitor, por meio da publicação de Portaria.
Se necessário, o servidor com jornada flexibilizada poderá ser convocado, com no mínimo dois dias de antecedência, a realizar oito horas diárias, sem direito a compensação posterior da carga horária ou alteração na remuneração.
Por Carla Algeri | Jornalista do IFSC