Resolução que trata de licença para capacitação tem novas alterações pontuais

6. abril 2023 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) aprovou novas alterações na Resolução 11/2019/CDP, que normatiza a concessão de licença para capacitação aos servidores em exercício no IFSC. As alterações estão publicadas na Resolução 01/2023/CDP.

De acordo com a secretária do CDP, Milene Bobsin, as mudanças ocorreram em função de questões como dificuldades para calcular o tempo de duração dos cursos realizados pelos servidores no período das licenças. “Em função da crescente adesão a cursos na modalidade EaD, a forma de gozar a licença passou por mudanças, assim como as formas de controle por parte do IFSC sobre a legalidade e razoabilidade das ações de desenvolvimento. No entanto, observou-se que o documento não contemplava a diversidade de ações de desenvolvimento e formas de cumprir e comprovar a carga horária”, detalha Milene.

Buscou-se, então, incluir no texto critérios para facilitar o cálculo sobre a carga horária a ser cumprida, entre outros detalhes. A mudança mais significativa, de acordo com a secretária do CDP, está no artigo 20-A, que descentraliza o processo ao delegar às Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGPs) dos câmpus o recebimento dos documentos de certificação, conferência de sua autenticidade e cálculo de carga horária.

Sobre a licença para capacitação

Os servidores em exercício podem requerer até três meses de licença capacitação a cada cinco anos de trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na normativa institucional, para realizar ações de capacitação previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

Desde a aprovação, em 2019, a normativa já passou por outras quatro alterações, feitas pelas resoluções 05/2020, 03/2021, 04/2021 e 03/2022. O texto consolidado, com todas as alterações, pode ser acessado na página do CDP no SIGRH.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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