Minuto da Ética: Sem espaço para o medo

24. maio 2023 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Você já sentiu medo? Medo de escuro, medo de prova difícil, medo de cachorro, medo de avião, medo de enfrentar situação adversa que às vezes a vida nos impõe. Este é um sentimento bem conhecido dos seres humanos, desencadeado por alguma situação interpretada como ameaça.

No organismo humano, o medo desencadeia uma série de efeitos: taquicardia, sudorese, tremor, insônia, ansiedade. É um terremoto biológico que pode até nos tornar incapacitados, se for um sentimento constante. O que isso tem a ver com ética, você já vai entender.

No ambiente de trabalho, o medo também pode se encontrar presente, inclusive no setor público. Isso porque muitas pessoas enfrentam, no seu expediente, situações de assédio constante, contra as quais não conseguem lutar. 

Nessa seara, as vítimas mais comuns são pessoas em posição vulnerável na hierarquia, principalmente mulheres. Os assediadores, em sua maioria, são os chefes. Para prevenir o assédio, é preciso que haja, primeiramente, ações educativas. E, para combatê-lo, são necessárias denúncia, apuração e punição, se for comprovado. No fim das contas, o principal remédio para combater o assédio é a consolidação da ética.

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2022, 11,9 milhões de mulheres foram alvo de assédio no trabalho. Mas essa triste realidade tem que mudar. Para isso, cabe a nós, agentes públicos, combater e denunciar situações que possam configurar assédio moral ou sexual.

É nosso dever reagir com intolerância a atitudes repetitivas de insinuações, desrespeito ou constrangimento que presenciemos ou sejamos vítimas no ambiente de trabalho, conforme nos ensina o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto 1.171/1994):

XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

  1. h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

 XV – E vedado ao servidor público;

  1. c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

 Além disso, cabe aos dirigentes fomentar um ambiente respeitoso na instituição e garantir meios eficazes de prevenção e repressão ao assédio.

Se cada um fizer sua parte, a ética estará sempre presente e, aí, não sobrará espaço para o medo.

A Comissão de Ética do IFSC está aqui para ajudar. Conte conosco!

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