Conselho Editorial do IFSC define regras para publicação de anais de eventos no Portal de Publicações

10. novembro 2023 | Escrito por | Categoria: Matérias

Já está em vigor a portaria que regulamenta os critérios de criação, responsabilidades, avaliação e orientações para hospedagem e permanência de anais de eventos no Portal de Publicações Eletrônicas do IFSC. O documento estabelece que as publicações técnico-científicas originárias dos eventos do IFSC podem ser publicadas no Portal de Publicações, desde que cumpram os requisitos mínimos dispostos no regulamento e na Política Editorial do IFSC. O Conselho Editorial do IFSC será responsável pela apreciação da submissão e pela indicação de critérios de qualidade.

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O Portal de Publicações Eletrônicas do IFSC hospeda tanto revistas científicas como anais de eventos, que são coletâneas de resumos, resumos expandidos e/ou artigos apresentados em eventos que o IFSC tenha sediado ou participado como membro principal da comissão organizadora. A divulgação de anais de eventos do IFSC é uma iniciativa que visa à democratização ao acesso às produções técnico-científicas desenvolvidas e apresentadas durante eventos vinculados à instituição.

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De acordo com a portaria, a proposta de criação de anais de eventos institucionais deverá ser apresentada à Coordenadoria de Publicações, por meio do preenchimento de um formulário específico. Conforme a regulamentação, a organização e a editoração de anais deverão ser organizadas por uma comissão científica do próprio evento. O processo de avaliação deve ocorrer em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de recebimento da proposta.

-> Leia na íntegra a portaria n° 3288/2023

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

 

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