Confira respostas a algumas dúvidas comuns quanto à greve dos servidores

18. abril 2024 | Escrito por | Categoria: Matérias

A gestão do IFSC tem recebido questões sobre a greve dos servidores, que teve início em 8 de abril. Confira a seguir algumas respostas às principais dúvidas, levando em conta que essas orientações podem mudar a depender do que for definido no Termo de Acordo a ser firmado entre a gestão e o Sinasefe.

Perguntas e respostas – Greve no IFSC

1) Como o servidor deve notificar sua adesão à greve? Para quem comunicar? Há algum prazo a cumprir?
A orientação é que a adesão seja comunicada à chefia. Mas, no momento, não deve ocorrer nenhum registro nos sistemas eletrônicos de ponto, já que ainda não foi firmado um Termo de Acordo entre a gestão e o Sinasefe.

2) As atividades elencadas como essenciais ou inadiáveis pelo IFSC e/ou Sinasefe são de responsabilidade institucional e/ou do servidor grevista?
A lista de atividades consideradas essenciais pelo IFSC já foi encaminhada para o Sinasefe, que analisou a proposta e encaminhou uma contraproposta na tarde de sexta-feira, 19 de abril. A gestão analisou a contraproposta em 22 de abril. Houve nova reunião entre gestão e comando de greve na tarde de quinta-feira, 25 de abril, na qual foram discutidos pontos levantados pelo sindicato. Nova rodada de negociação deverá ocorrer na próxima semana, em data a ser definida.

a) Caso sejam do servidor grevista ou de um setor com adesão plena, como funciona exatamente a combinação greve + plantões ou execução de tarefas pontuais? Nesse caso, deve-se bater ponto? Fica autorizada a realização de tarefas remotamente, mesmo para quem não está no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Quem não está em greve ou está executando atividades indispensáveis deve continuar normalmente com os registros existentes.

b) Caso sejam do servidor ou de um setor com adesão plena, como garantir o direito de greve aos servidores implicados nessas tarefas (ex. comunicação institucional; ingresso, etc.)?
A atuação deve ocorrer apenas em atividades essenciais.

3) Há segurança jurídica e institucional para o servidor ou para o coletivo de servidores que, no contexto de uma greve por tempo indeterminado, opta por realizar paralisações intermitentes (dias ou semanas de paralisação intercaladas com períodos de trabalho regular)?
A greve é um direito constitucional do trabalhador. A metodologia da greve cabe ao Sindicato e não a uma escolha pessoal.

4) Como ficam as atividades vinculadas a funções gratificadas durante a greve? Há alguma especificidade relacionada ao exercício do direito de greve?
Todo trabalhador tem direito à greve. Tudo será firmado por acordo, disposto em um “Termo de Acordo” assinado entre a gestão e o Sinasefe.

5) Como funciona, para os servidores TAEs, o retorno às atividades regulares após o final de uma greve? O servidor fica devendo o total de horas não trabalhadas durante a greve? Ou o planejamento de reposição se refere à realização das demandas represadas?
Tudo será firmado por acordo, disposto em um “Termo de Acordo” assinado entre a gestão e o Sinasefe.

6) Como fica o estágio probatório durante uma greve? Há algum procedimento específico a ser cumprido?
Nada muda no estágio probatório. Servidor em estágio probatório tem direitos iguais aos dos servidores estáveis, portanto tem direito constitucional à greve.

7) Como ficam as autorizações para participação em ação de desenvolvimento durante uma greve?
Dependendo se a atividade for considerada essencial ou não, estará sujeita à paralisação.

8) O servidor pode executar algumas atividades pendentes, de sua preferência, durante uma greve (ex. finalizar ações importantes de extensão)? Ou deve primeiro terminar tudo que considera importante antes de aderir ao movimento paredista?
O servidor é um trabalhador livre para aderir à greve. No entanto, se ele tem sob sua responsabilidade a realização de uma atividade considerada essencial/ inadiável pela gestão e Sinasefe, ele deve realizá-la.

9) O servidor que está em coordenação de projeto de ensino, pesquisa ou extensão deve passar a coordenação para outra pessoa enquanto estiver em greve?
Vai depender das situações consideradas essenciais. Reitoria e Sinasefe estão negociando as atividades essenciais. A gestão do IFSC enviou uma proposta por ofício e recebeu, nesta sexta-feira (19 de abril), a contraproposta do Sinasefe. Essa contraproposta será analisada na segunda-feira (22 de abril). Houve nova reunião entre gestão e comando de greve na tarde de quinta-feira, 25 de abril, na qual foram discutidos pontos levantados pelo sindicato. Nova rodada de negociação deverá ocorrer na próxima semana, em data a ser definida.

10) O servidor que está em greve pode submeter proposta para editais de projeto de ensino, pesquisa ou extensão?
Provavelmente os editais deverão ser suspensos em razão da greve.

11) O calendário de pagamento dos auxílios estudantis do Paevs será mantido?
A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) sugeriu ao Comando de Greve a manutenção do pagamento de todos os estudantes em vulnerabilidade social, como atividade essencial. Isso ainda não foi validado. A definição das atividades essenciais está em negociação (veja pergunta 2).

12) Como fica o calendário acadêmico? Pode haver suspensão?
A Resolução 83/2024 do Conselho Superior (Consup), publicada ad referendum em 22 de abril, autoriza a delegação de competência aos colegiados dos câmpus para realizar a suspensão dos calendários acadêmicos locais, em decorrência da greve. Isso significa que os câmpus poderão decidir pela suspensão ou não do calendário, por meio dos colegiados locais. A resolução trata da possibilidade de suspensão dos calendários locais. Não será possível suspender cursos isoladamente.

Para outras questões, recomenda-se a leitura da Cartilha da Direção Nacional – Respondendo Dúvidas sobre a Greve do Sinasefe.

Com 22 páginas, a Cartilha responde as 13 perguntas mais essenciais sobre a greve e traz, como anexo, a Lei nº 7.783/1989 – que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (com as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal).

Acompanhe a situação da greve dos servidores

 

Texto atualizado em 25 de abril de 2024, às 17h40.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

Os comenários não estão permitidos.