Confira respostas a algumas dúvidas quanto à greve dos servidores

10. maio 2024 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

Confira a seguir algumas orientações da gestão do IFSC em relação às principais dúvidas sobre a greve dos servidores, iniciada em 8 de abril. Essas orientações podem mudar a depender das negociações entre a gestão e o Sinasefe. Este texto segue em atualização sempre que necessário.

Perguntas e respostas – Greve no IFSC (atualização em 21/05/2024 às 17h)

1) Como o servidor deve notificar sua adesão à greve? Para quem comunicar? Há algum prazo a cumprir?
A orientação é que a adesão seja comunicada à chefia. Mas não deve ocorrer nenhum registro nos sistemas eletrônicos de ponto até que seja firmado o acordo final de greve. No caso dos servidores que estão no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e aderiram à greve, a orientação é que se abra um rascunho no SISGP para o período de 1º a 31 de maio. Esse procedimento vai garantir o prazo no sistema.

2) As atividades elencadas como essenciais ou inadiáveis pelo IFSC e/ou Sinasefe são de responsabilidade institucional e/ou do servidor grevista?
A lista de atividades consideradas essenciais foi discutida em reuniões entre Reitoria do IFSC e Sinasefe e formalizadas na reunião de 2 de maio. Leia mais no Portal do IFSC.

a) Caso sejam do servidor grevista ou de um setor com adesão plena, como funciona exatamente a combinação greve + plantões ou execução de tarefas pontuais? Nesse caso, deve-se bater ponto? Fica autorizada a realização de tarefas remotamente, mesmo para quem não está no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Quem não está em greve ou está executando atividades indispensáveis deve continuar normalmente com os registros existentes.

b) Caso sejam do servidor ou de um setor com adesão plena, como garantir o direito de greve aos servidores implicados nessas tarefas (ex. comunicação institucional; ingresso, etc.)?
A atuação deve ocorrer apenas em atividades essenciais.

c) Caso o servidor em greve esteja no Programa de Gestão e Desempenho, como proceder?
A orientação é que os servidores em PGD que tenham aderido à greve abram um rascunho para o período de 1º a 31 de maio no SISGP. Quando forem definidos os acordos, serão passadas as orientações para inclusão de atividades, aceite e execução.

3) Há segurança jurídica e institucional para o servidor ou para o coletivo de servidores que, no contexto de uma greve por tempo indeterminado, opta por realizar paralisações intermitentes (dias ou semanas de paralisação intercaladas com períodos de trabalho regular)?
A greve é um direito constitucional do trabalhador. A metodologia da greve cabe ao Sindicato e não a uma escolha pessoal.

4) Como ficam as atividades vinculadas a funções gratificadas durante a greve? Há alguma especificidade relacionada ao exercício do direito de greve?
Todo trabalhador tem direito à greve. Tudo será firmado por acordo, disposto em um “Termo de Acordo” assinado entre a gestão e o Sinasefe.

5) Como funciona, para os servidores TAEs, o retorno às atividades regulares após o final de uma greve? O servidor fica devendo o total de horas não trabalhadas durante a greve? Ou o planejamento de reposição se refere à realização das demandas represadas?
Tudo será firmado por acordo, disposto em um “Termo de Acordo” assinado entre a gestão e o Sinasefe. A Reitoria do IFSC já formalizou em ofício o compromisso de que a reposição ocorrerá mediante recuperação de atividades e conteúdos, com observância ao devido cumprimento dos dias letivos.

6) Como fica o estágio probatório durante uma greve? Há algum procedimento específico a ser cumprido?
Nada muda no estágio probatório. Servidor em estágio probatório tem direitos iguais aos dos servidores estáveis, portanto tem direito constitucional à greve.

7) Como ficam as autorizações para participação em ação de desenvolvimento durante uma greve?
Dependendo se a atividade for considerada essencial ou não, estará sujeita à paralisação.

8) O servidor pode executar algumas atividades pendentes, de sua preferência, durante a greve (ex. finalizar ações importantes de extensão)? Ou deve primeiro terminar tudo que considera importante antes de aderir ao movimento paredista?
O servidor é um trabalhador livre para aderir à greve. No entanto, se ele tem sob sua responsabilidade a realização de uma atividade considerada essencial/ inadiável pela gestão e Sinasefe, ele deve realizá-la.

9) As folhas de pagamento dos servidores terão alguma alteração?
O termo de acordo assinado entre Reitoria e Sinasefe-SC definiu a folha de pagamento como atividade de exceção – ou seja, atividade que deve ser mantida durante a greve. Dessa forma, está garantida a folha de pagamento regular de todos os servidores do IFSC. Apenas os lançamentos eventuais (progressões, substituições, designações, adicionais etc), que envolvem autorização específica de rubricas, serão lançados posteriormente quando do retorno da greve e serão recebidos pelos servidores de forma retroativa, sem nenhum prejuízo.

10) O servidor que está em coordenação de projeto de ensino, pesquisa ou extensão deve passar a coordenação para outra pessoa enquanto estiver em greve?
Isso depende das atividades consideradas essenciais.

11) O servidor que está em greve pode submeter proposta para editais de projeto de ensino, pesquisa ou extensão?
Provavelmente os editais deverão ser suspensos em razão da greve, a exemplo do que já ocorreu com o Edital 04 da Proen.

12) Como fica o calendário acadêmico?
O Calendário Acadêmico Unificado (CAU) foi suspenso por deliberação do Conselho Superior (Consup), na reunião extraordinária de 13 de maio. A suspensão será a partir de 20 de maio. Antes dessa decisão, 13 câmpus haviam suspendido os calendários locais, respaldados por resoluções ad referendum validadas na mesma reunião do Consup. Leia mais no Portal do IFSC. Com isso, ficam suspensas as aulas de todas as ofertas formativas do IFSC, inclusive dos cursos de pós-graduação.

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13) Com a greve no IFSC, todos os câmpus tiveram suas atividades paralisadas?
Inicialmente, 13 câmpus suspenderam os calendários acadêmicos locais, respaldados pela Resolução 83/2024 do Conselho Superior. Na reunião extraordinária de 13 de maio, o Consup aprovou a suspensão do Calendário Acadêmico Unificado (CAU) a partir de 20 de maio. Leia mais no Portal do IFSC

14) Quais as aulas mantidas durante a suspensão do Calendário Acadêmico Unificado (CAU)?
Ficam mantidas as aulas do Programa Mulheres Mil e do Programa EJA-EPT FIC – Secadi(2019), conforme Termo de Acordo das Atividades de Exceção, assinado entre o IFSC e o Sinasefe-SC.

15) As aulas podem ser continuadas de maneira on-line/remota durante a suspensão do calendário acadêmico?
Não. A suspensão do calendário acadêmico implica que não sejam ministradas aulas.

16) Os cursos FIC são subordinados ao CAU?
Sim, portanto as aulas dos cursos FIC estão suspensas. Excepcionalmente, a continuidade das aulas de cursos FIC que envolvam parcerias e recursos financeiros externos poderá ser analisada pela PROEN a partir de justificativa apresentada pelo câmpus.

17) Podem ser aplicadas provas e atividades avaliativas durante a suspensão do calendário acadêmico?
Não. A suspensão do calendário acadêmico implica a suspensão de todas as atividades vinculadas às aulas enquanto não for restabelecido o calendário acadêmico.

18) Podem ser realizados conselhos de classe durante a suspensão do CAU?
Não. A suspensão do CAU implica a suspensão de todas as atividades vinculadas às aulas enquanto não for restabelecido o CAU, inclusive os conselhos de classe.

19) Como ficam os serviços de apoio às aulas dos programas Mulheres Mil e Projeto EJA-EPT-FIC (Secadi)?
O Programa Mulheres Mil e o EJA-EPT-FIC (Secadi) são pactuações institucionais que, para todos os efeitos e implicações legais, são ofertas oficiais do IFSC, sob responsabilidade dos câmpus que as executam. Assim, no Termo de Acordo de Greve firmado entre o Comando Central de Greve e o IFSC, no dia 2 de maio, o Programa Mulheres Mil e o Projeto EJA-EPT-FIC (Secadi) foram considerados atividades de exceção devido à sua natureza e público-alvo. Deste modo, o entendimento da Proen, nesse contexto de atividade de exceção durante a greve, é por (re)organizar os referidos projetos com foco nas atividades de ensino (aulas). As atividades de suporte administrativo e pedagógico para esses fins devem ser realizadas, prioritariamente, pela equipe contratada com recurso do projeto. Quando for avaliada a necessidade de suporte de outros setores, que não possa ser realizado pelo quadro de pessoal contratado, os câmpus deverão solicitar os serviços aos servidores em greve para a realização de atendimento especializado como atividade de exceção. As demandas que justifiquem esse apoio de exceção devem ser analisadas, considerando a inviabilidade de serem tratadas após o término da greve. Devem também ser avaliados os impactos desse não atendimento especializado, priorizando principalmente situações que caracterizem risco de abandono das/dos estudantes. Deve haver alguma organização prévia dessas demandas, de modo que não se caracterizem por um serviço de atendimento de “balcão”.

20) As atividades de monitoria serão mantidas durante o período de suspensão do CAU?
As atividades de monitoria poderão ser mantidas, desde que reorganizadas e com demandas justificadas e registradas em um plano de atividades de monitoria, considerando a disponibilidade orçamentária de cada câmpus. Caso a continuidade das atividades não se justifique e o câmpus mantenha o pagamento da monitoria como estratégia de permanência dos estudantes monitores, é necessária a negociação para a realização da reposição das atividades ao final do período de greve por meio de um plano de reposição.

21) Os projetos de ensino podem ser mantidos durante o período de suspensãode calendário acadêmico?
Compreende-se como trabalho acadêmico efetivo, ou seja, atividades que são relacionadas aos dias letivos, as atividades com a presença dos alunos sob a orientação dos professores. Desse modo, os projetos de ensino não devem ser continuados durante o período de suspensão do calendário acadêmico.

22) As bancas de Trabalho de Conclusão de Curso podem ser mantidas?
As bancas de trabalho de conclusão de curso que já estavam agendadas quando da decisão de suspensão do CAU pelo Consup (13/05/2024) poderão ser mantidas, desde que o curso entenda que há condições de viabilidade para a banca acontecer. Novas bancas não deverão ser agendadas durante o período de suspensão do CAU.

23) O Programa de Educação Tutorial (PET), Residência Pedagógica, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) serão mantidos durante a suspensão do CAU?
Sim. As atividades referentes ao Programa de Residência Pedagógica, ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), ao Programa de Educação Tutorial (PET), cujas bolsas são pagas por agências de fomento externos ao IFSC serão mantidas, com as devidas adequações, pois sua interrupção prejudicaria a comunidade em questão, considerando o prazo das bolsas, os editais e o atendimento às agências de fomento.

24) Como os docentes que não aderiram à greve devem realizar registro das aulas previstas no SIGAA?
Recomenda-se que o docente que esteja nessa situação realize o cancelamento da aula prevista com a observação: “Aula não realizada em função da suspensão do calendário acadêmico”. Da mesma forma, na “Agenda Google”, o docente deve registrar a mesma informação no horário previsto para realização da sua aula, indicando qual atividade foi realizada para ocupação da carga horária docente. Para os docentes que aderiram à greve, não deve ser realizado nenhum registro neste momento, conforme orientação da DGP.

25) Os professores que não aderiram à greve podem realizar as demais atividades?
Sim. O professor pode continuar realizando as demais atividades previstas no planejamento semestral, desde que sejam viáveis considerando a suspensão do CAU, e que não estejam vinculadas às aulas, tendo em vista que estas serão repostas após a greve.

26) Como fica a situação da substituição das aulas dos substitutos nos câmpus que tiveram suspensão do calendário acadêmico?
Nas situações de suspensão do calendário acadêmico e publicação de novo calendário, com data fim para além do período de vigência do atual contrato do substituto, havendo a necessidade e possibilidade de prorrogação do contrato até a data fim do novo calendário acadêmico, o contrato deverá ser prorrogado. Caso não haja necessidade e/ou possibilidade de prorrogação do contrato por motivo do retorno do efetivo ou alcance dos 24 meses de contrato, aplica-se o entendimento do item 9 do Ofício 004/2024/Forgep/Conif. No caso do professor substituto que não pode mais prorrogar o contrato, que não aderiu à greve, e que, devido à suspensão do calendário acadêmico do câmpus, encontra-se impossibilitado de dar aulas, cabe ao coordenador de cada curso avaliar a possibilidade de delegar-lhe outras atividades de ensino, no período de calendário acadêmico suspenso.

27) Como fica a situação do estudante que tem 2024 como prazo máximo para integralização?
Com a suspensão do calendário acadêmico, fica suspenso também o prazo para integralização do curso, que volta a contabilizar na retomada do calendário.

28) Como ficarão os pedidos de transferência dos estudantes?
As atividades relacionadas aos pedidos de transferência dos estudantes não foram consideradas atividades de exceção no Termo de Acordo firmado entre o Comando Central de Greve e o IFSC. Assim, somente ao final da greve, respeitando-se os prazos legais, documentos e processos acadêmicos relacionados a esses pedidos serão encaminhados. Para os casos de solicitações realizadas durante o período de greve, a gestão do câmpus emitirá uma declaração de acordo com o modelo elaborado pela Proen.

29) Como fica a situação dos profissionais de Apoio à Educação Especial (tradutores e intérpretes de Libras, psicopedagogos e cuidadores), contratados de forma indireta (terceirizados), durante o período de suspensão do calendário acadêmico?
Considerando o termo de acordo sobre atividades de exceção, ficam mantidos os pagamentos dos contratados, condicionados à realização de atividades de planejamento, estudos e registros, desde que haja o cumprimento de jornada integral, presencialmente no câmpus, conforme horário previsto no contrato, sob a supervisão de fiscal técnico ou do seu superior imediato.
A Coordenadoria de Ações Inclusivas, vinculada à DAE, está organizando uma oferta de atividades formativas que, em breve, serão publicizadas. O setor de Contratos, da Proad, juntamente com a DAE/Proen, está analisando a possibilidade legal de criação de um banco de horas, a ser compensado pelo(a) contratado(a) numa futura reposição das aulas aos sábados. Assim que houver essa confirmação da possibilidade do banco de horas, os câmpus serão comunicados.

30) Como fica a entrega de alimentos do Programa de Segurança Alimentar do Estudante do IFSC durante o período de suspensão do calendário acadêmico?
Não está autorizada. Excepcionalmente, fica autorizada a entrega para o atendimento de estudantes que frequentarem o câmpus em virtude da realização de alguma atividade considerada de exceção, conforme acordo entre a Gestão da Reitoria e o Sinasefe-Seção IFSC.

31) Como fica o pagamento dos auxílios financeiros da Assistência Estudantil IFSC durante a suspensão do CAU?
Serão mantidos os pagamentos dos estudantes já contemplados em chamadas anteriores. Ficam suspensas as novas chamadas de todos os editais da Assistência Estudantil.

Considerando a suspensão do Edital IVS n.º 01/DAE/2024, o prazo dos IVS válidos até abril/maio/junho/202 foi prorrogado até julho/2024. Dessa forma, evita-se o cancelamento automático dos auxílios financeiros (permanência e moradia) para esse grupo de estudantes.

Para os estudantes que tiveram seus auxílios cancelados, com o IVS válido até abril/2024, já foram reativados os auxílios e validado o IVS com prorrogação até julho/2024. Nesta situação, orienta-se cadastrar para o próximo mês o envio de duas parcelas, sendo uma retroativa ao mês de maio/2024 e a outra referente ao mês de junho/2024.

32) Como fica o Enade 2024, considerando a suspensão do CAU?
As provas do Enade são geridas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão externo ao IFSC. Geralmente as provas acontecem no mês de novembro e o IFSC fará todos os esforços necessários para garantir a qualidade na participação dos estudantes para isso, as diretrizes de reposição irão considerar os cursos e turmas que participarão do Enade em 2024.

Questões relacionadas à Pesquisa (atualização em 23/05/2024)

33) Qual a situação dos editais de pesquisa em andamento?
Os projetos de pesquisa e inovação vinculados aos editais vigentes (Editais Universal e PIBIC – EM 2023/2024 e 2024/2025 e PROPPI/DAE 2023/2024) deverão ter o período de execução técnica, financeira e atividades planejadas mantidas. Os coordenadores dos projetos devem comunicar a Proppi caso haja necessidade de alteração na execução.

34) Os pagamentos das bolsas podem ser suspensos?
As bolsas de pesquisa e auxílios financeiros aos pesquisadores concedidas aos discentes e servidores não terão o seu pagamento suspenso, em virtude de seu vínculo aos órgãos de fomento (CNPq, por exemplo). O número de meses para pagamento de bolsas de pesquisa e auxílio financeiro aos pesquisadores não poderá ser alterado pela Proppi. No entanto, a partir do encerramento da greve e considerando o contexto de desenvolvimento das atividades de pesquisa durante seu interstício, a Proppi em conjunto com o Comitê Permanente de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFSC poderão implementar alterações nos calendários e atividades no âmbito dos editais da Proppi, sem prejuízo de compromissos firmados com as agências de fomento e parcerias do IFSC com a sociedade.

35) Como ficam os pagamentos e contratações de serviços relacionados à propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos no IFSC?
Tudo fica mantido, conforme estabelecido no Termo de Acordo assinado entre Reitoria e Sinasefe-SC.

36) Como fica o funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH) durante a greve?
O calendário de reuniões do CEPSH está suspenso. Novos projetos submetidos à Plataforma Brasil não entrarão no fluxo durante a greve. Veja o aviso publicado na página do CEPSH no Portal do IFSC.

37) Como fica a atuação do Conselho Editorial do IFSC?
O calendário de reuniões do Conselho Editorial do IFSC está suspenso, assim como o fluxo editorial das obras em produção.

38) As aulas da pós-graduação também estão suspensas?
Sim. A suspensão do Calendário Acadêmico Unificado (CAU) pelo Consup implica na suspensão das aulas de todas as ofertas formativas do IFSC, incluindo os cursos de pós-graduação.

39) Como ficam as atividades de pesquisa e orientação em andamento e as defesas de TCC?
Essas atividades podem ser realizadas, desde que haja condições locais garantidas para isso.

40) Cursos que envolvem parcerias e/ou recursos financeiros externos podem funcionar?
Excepcionalmente, a necessidade da continuidade das aulas dos cursos que envolvam parcerias e/ou recursos financeiros externos, ou que evitem um prejuízo institucional irreparável, poderá ser justificada pelo câmpus e encaminhada ao gabinete da Reitoria para análise.

Para outras questões, recomenda-se a leitura da Cartilha da Direção Nacional – Respondendo Dúvidas sobre a Greve do Sinasefe.

Com 22 páginas, a Cartilha responde as 13 perguntas mais essenciais sobre a greve e traz, como anexo, a Lei nº 7.783/1989 – que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (com as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal).

Acompanhe a situação da greve dos servidores

 

Texto atualizado em 23 de maio de 2024, às 11h.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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