Nova portaria estabelece implantação definitiva do PGD no IFSC
15. agosto 2024 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Governo Federal, MatériasO Plano de Gestão e Desempenho (PGD) do IFSC será implantado de forma definitiva, a partir da publicação da Portaria do Reitor nº 2203, de 8 de agosto de 2024. As novas regras do PGD atendem às novas orientações do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e passam a valer no IFSC a partir de 1º de novembro de 2024.
O PGD foi implantado inicialmente no IFSC em 2022, atendendo o Decreto da Presidência da República nº 11.072, de 17 de maio de 2022, regulamentando o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e funcional. Assim, o IFSC implantou o projeto piloto na Reitoria e da Portaria do Reitor nº 1795, de 29 de junho de 2022, criação do Grupo de Trabalho (GT) de Implantação do Programa de Gestão e implantação das comissões locais, dando autonomia aos câmpus para implantação do PGD.
A partir de fevereiro de 2024, um Grupo de Trabalho fez a avaliação do PGD, com base nos relatórios do projeto piloto na Reitoria e nos câmpus em 2022 e 2023, além das novas orientações do MGI, para a elaboração da nova portaria.
Em e-mail enviado a todos os servidores esta semana, o reitor Maurício Gariba Júnior ressaltou que a experiência piloto atendeu às expectativas da gestão. “Os servidores técnico-administrativos merecem todo o reconhecimento pelo empenho demonstrado no desenvolvimento das atividades propostas”, destaca.
O reitor lembrou ainda que uma das principais mudanças do novo PGD é a possibilidade de servidores na modalidade teletrabalho parcial participarem da escala de horários de setores flexibilizados. “Essa possibilidade já é realidade em alguns Institutos Federais e o IFSC não poderia deixar de vislumbrar também essa condição. Com essa IN, o IFSC garante, ainda mais, o atendimento presencial nos setores flexibilizados, e evita possíveis prejuízos aos servidores técnico-administrativos”, completa Gariba.
Para a diretora de Gestão de Pessoas, Letícia Frozin Wiggers, O “novo PGD” traz uma inovação significativa ao introduzir uma visão centrada na entrega. “É um novo paradigma, que pode vir a mudar o foco do esforço para a entrega, enfatizando o valor gerado pelo trabalho nas diversas unidades. A principal mudança é passar da visão de esforço (tempo e recursos utilizados) para o que realmente importa: o produto que sai da unidade e a qualidade das entregas realizadas. Essa abordagem promove uma gestão mais eficiente e orientada a resultados, proporcionando uma mudança na cultura organizacional”, destaca.
A adesão do servidor ao PGD continua de forma voluntária. A decisão sobre adesão dos setores também será do gestor. O PGD será acompanhado pelo Comitê Central e Comitês locais.
Destaques da nova portaria:
Novo prazo de adaptação: O prazo de adequação do PGD às normativas do MGI é 31 de outubro de 2024, sendo cumprido pelo IFSC antes do prazo;
Novo sistema: O PGD utilizará o sistema PETRVS, disponibilizado pelo MGI. Serão realizadas capacitações para os três diferentes perfis: os servidores que vão compor o Núcleo Gestor do PGD; os servidores que serão os Administradores Negocial e Multiplicadores, e os Usuários em geral. Quem está coordenando o processo de Capacitação para Implantação e Utilização do novo sistema do PGDS é a Coordenadoria de Capacitação da DGP, com apoio da DGC e da DTIC. Está prevista a vinda de um técnico do MGI para ministrar a capacitação em setembro;
Movimentação entre órgãos: Na movimentação entre órgãos ou entidades, os servidores só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes;
Estágio probatório: Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade, mediante justificativa;
Prioridades: Foi ampliado e detalhado o rol de pessoas que terão prioridade quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas. A condição para ingresso na modalidade teletrabalho (primeiro ano do estágio probatório e movimentação) não se aplica a essas pessoas;
Termo de Ciência e Responsabilidade: Todo participante do PGD deverá assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), que é o instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade e o interessado pactuam as regras para participação no PGD. No conteúdo mínimo do TCR deverão constar: 1) número de telefone atualizado, em caso de participante em teletrabalho; 2) critérios de avaliação do plano de trabalho estabelecidos pela chefia, que antes eram indicados no plano de trabalho; e 3) o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos durante o horário de funcionamento do órgão.
Responsabilidade da chefia: A chefia deverá manter atualizada no SouGov a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade;
Residência no exterior: a nova normativa traz as regras para a possibilidade de teletrabalho com residência no exterior.
Por Carla Algeri I Jornalista do IFSC